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42 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007

correspondia à melhor forma de dar resposta às dificuldades e aos desafios que se colocavam.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — No entanto, a estas alterações, algumas substanciais como pudemos perceber, do modelo organizacional — aliás, de governação, se quisermos recorrer a um termo em voga —, não se seguiram alterações claras na forma de financiamento da administração rodoviária.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — A JAE, o ICOR, o ICERR, o IEP e a própria Estradas de Portugal viram sempre a sua principal fonte de receita associada ao Orçamento do Estado, a título de comparticipações e subsídios ou transferências para satisfação de encargos.
Analisando esta forma de financiamento, facilmente percebemos que a definição dos montantes com origem no Orçamento do Estado estão associados às necessidades de verbas da entidade (JAE, ICOR, ICERR, IEP ou EP não interessa…) e às disponibilidades do Orçamento do Estado, enfermando essa definição de um elevado grau de subjectividade e até de menor clareza nos critérios que sustentavam a decisão dos montantes a transferir.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Efectivamente, apesar de todas estas alterações ao modelo de organização da entidade, ou entidades, com a responsabilidade da administração rodoviária nacional, ao longo de todo este tempo, nunca vimos serem atribuídas receitas próprias directamente associadas ao volume e à dimensão dos serviços que têm vindo a ser prestados, no âmbito das atribuições na concepção, construção, conservação e exploração da rede rodoviária nacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso não é receita, é financiamento!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: É essencialmente disto que trata a proposta de lei n.º 153/X.

O Sr. Nelson Baltazar (PS) — Exactamente!

O Orador: — Esse é um mérito que temos de reconhecer a este Governo.

Aplausos do PS.

Reconhecendo e reafirmando que à Estradas de Portugal, EPE, cabe a actividade de concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, para utilização dos automobilistas, a proposta procede à consagração de receitas próprias,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não são receitas!

O Orador: — … obviamente associadas ao serviço que presta, sem com isso aumentar um cêntimo os encargos dos portugueses.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Ao fixar-se o produto da contribuição de serviço rodoviário como receita própria da Estradas de Portugal,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — É financiamento ilegal!

O Orador: — … pretende-se remunerar o serviço que esta nos presta, definindo-se um método mais claro e mais objectivo, que explicita e torna mais transparente para todos, utilizadores ou não, os custos associados ao financiamento, concepção, construção, conservação e exploração da rede rodoviária nacional, procurando através da sua ligação ao consumo dos combustíveis rodoviários, gasóleo e gasolina, fazer repercutir esses custos no utilizador da rede rodoviária.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A contribuição de serviço rodoviário constitui, pois, uma forma de remunerar o serviço que a Estradas de Portugal presta, atribuindo-lhe receitas próprias, o que aumenta a clareza, a objectividade e confere maior transparência ao seu financiamento.