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36 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não vai porque não quer admitir que não concorda com o relatório!

O Orador: — É certo que defendo — e esta resposta serve para muitas intervenções — que as nossas relações laborais precisam de incorporar mais fortemente o conceito de adaptabilidade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Quem o viu e quem o vê!

O Orador: — Explico o que é o conceito de adaptabilidade.
Por exemplo, «durante seis meses, seguidos ou interpolados, ao longo de um período de 12 meses, o período semanal de trabalho pode ser ampliado até ao limite de 50 horas por semana, de segunda a sextafeira, com o limite de 10 horas de trabalho por dia. O período de referência de 12 ou 6 meses conta a partir da primeira utilização». Não se trata de uma proposta do Governo, mas de uma citação do regime de adaptabilidade do contrato colectivo de trabalho do sector do calçado, assinado em 2006, por uma federação sindical filiada na CGTP. É este o conceito de adaptabilidade.
Já que agora estamos na linha das citações, querem mais?!

Aplausos do PS.

Um outro contrato objecto de revisão global em 2006 por uma federação de sindicatos afecta à CGTP regula expressamente a «possibilidade de adopção de um regime especial de adaptabilidade se uma maioria de 60% dos trabalhadores não se opuser por escrito ao plano de adaptabilidade.» Estes contratos colectivos regulam o período normal de trabalho definido em termos médios, com um período de referência de 12 meses, e este é do sector têxtil e cordoaria.
Srs. Deputados, poderia fazer mais citações, mas estas chegam para ver o que penso que pode ser, no interesse dos trabalhadores e da economia nacional, um modelo de adaptabilidade.
O Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte disse que eu deveria corar de vergonha pelo debate que hoje estamos a fazer. Sr. Deputado, cite todas as vezes que intervim, tudo o que escrevi, tudo o que subscrevi na anterior legislatura que assumo integralmente tudo o que lá está.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Isso é impossível!

O Orador: — Se alguém devia corar de vergonha era uma maioria que lançou um País num debate tremendo sobre a revisão laboral e que conseguiu produzir um Código que, ao fim destes anos, todos, mas todos, consideram que nada de novo produziu, que nenhuma melhoria introduziu no sistema de relações laborais em Portugal, nem do lado dos direitos dos trabalhadores, nem do lado da promoção da competitividade das empresas.

Aplausos do PS.

Nada de novo introduziu e hoje todos o consideram uma gloriosa oportunidade perdida!

O Orador: — Sr. Deputado Mota Soares, não sei como é que integra essa revisão legislativa nessa sua citação da RTP Memória, mas o Código não é «Olívia» nenhuma! É um Código que não serviu para nada! Serviu apenas para uma tentativa de alterar as relações de forças no meio laboral, que, ainda por cima, foi totalmente falhada.

Aplausos do PS.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Agora quer melhorar?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Ministro, decida-se: ou é bom ou é mau!

O Orador: — Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, gostaria de dizer com toda a clareza que se a Sr.ª Deputada quiser saber quais são as orientações globais sobre a revisão do Código que o Governo defende, é muito simples: elas estão plasmadas na resolução do Conselho de Ministros que solicitou o livro branco da reforma da legislação laboral. Estão lá todos os pontos e assumimo-los completamente, obviamente sem pôr em causa o desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão.
Todos sabem, nesta Assembleia, os que a conhecem, que se trata de uma Comissão credenciada do ponto de vista técnico e científico e que tem uma ampla representatividade, do ponto de vista das sensibilidades sociais, acerca das relações laborais.
Sr. Deputado, desafio-o a provar quando e como, alguma vez, eu ou algum membro do Governo demos alguma instrução concreta sobre a forma como este Relatório deveria ser elaborado, ou sequer o relatório