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34 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

pedimentos na hora», os despedimentos a gosto. Quanto aos salários, permitem que os patrões os negociem em baixa. Isto significa não reconhecer que, numa relação de trabalho, o patrão e o empregado não são a mesma coisa — e voltamos à história do elo mais fraco e do artigo 4.º.
Depois, o subsídio de férias, as férias reduzidas são uma série de propostas de adaptabilidade, a tal nova «flexicoisa».
Por último, quero colocar-lhe a questão da concentração de horários. Sr. Ministro, se o «Código Bagão Félix» retomou a legislação de 1914 — porque as leis de 1915 já instituíam um regime de duração de trabalho de 10 horas diárias e, depois, em 1919, de 8 horas diárias, isto é, 45 horas semanais, portanto, o «Código Bagão Félix» é de 1914 — , pergunto-lhe se, com este novo Código, quer retornar a 1906. É que, em 1907, a 3 de Agosto, consagrou-se expressamente, pela primeira vez, a obrigatoriedade do descanso semanal de, pelo menos, 24 horas. Pergunto, então: onde nos situamos e que coragem reformista é esta?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo, ao longo dos seus dois anos de vida, tem vindo a dar sinais evidentes de uma vocação centralista e neo-liberal, que, passo a passo, vem agredindo alguns dos princípios e valores democráticos e vem concretizando uma vontade indomável de desmantelar o Estado social.
As «bandeiras» agitadas na campanha eleitoral de salvar o Estado social, do combate às desigualdades sociais, de tornar o País mais competitivo mas sem perder o horizonte da solidariedade, já há muito que foram esquecidas ou mesmo atiradas para a reciclagem.
A postura do Governo e da maioria que o suporta conseguiram fomentar a divisão entre sectores público e privado, alimentada e explorada com muita propaganda, caracterizando-se os primeiros como «malandros» que nada fazem, que são os mais privilegiados e responsáveis pela crise, e os segundos como os sacrificados perante a crise. Estes e outros argumentos serviram para legitimar toda uma política de reestruturação na Administração Pública, profundamente injusta e lesiva para o próprio interesse público.
A realidade laboral portuguesa dos dias de hoje é caracterizada por uma política nefasta que aponta em todos os sentidos contra os trabalhadores.
A crescente precariedade vivida pelos trabalhadores e o desrespeito pelos seus direitos têm como principal causa as opções políticas dos vários governos, cujo objectivo único é o de atacar e reduzir os direitos dos trabalhadores, promovendo várias alterações ao quadro legal e que teve até agora o seu momento alto no Código do Trabalho. Dizemos até agora porque, ao contrário do que o Partido Socialista prometeu durante o debate do Código do Trabalho e, depois, após as eleições de 2005, ou seja, que iria propor alterações ao Código nos seus aspectos mais negativos, nada disso se vai concretizar.
O que o Governo e o PS fazem é, com base na flexigurança, agravar ainda mais aquilo que de pior existe no Código do Trabalho.
Em vésperas da reunião dos Ministros do Emprego e Assuntos Sociais, realizada em Guimarães, o Governo deu a conhecer o Relatório de Progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, que tem como base e prioridade alargar a todos os trabalhadores as políticas anti-sociais que está a impor na Administração Publica.
Seguindo orientações bem definidas, prepara-se a flexigurança e com ela vem a liberalização dos despedimentos individuais sem justa causa e a arbitrariedade na fixação de horários, carreiras, remunerações e condições de trabalho.
São feitas propostas de alteração da legislação laboral procurando aplicar a flexigurança, facilitando os despedimentos sem justa causa, alargando o conceito de inaptidão, liberalizando o despedimento na hora, fragilizando a contratação colectiva, acelerando os processos de caducidade dos contratos colectivos e fragilizando a actividade dos sindicatos.
A proposta pretende diminuir o número de dirigentes que podem utilizar o tempo previsto na lei para a actividade sindical; impõe a desregulamentação e a arbitrariedade na fixação das condições de trabalho, sobretudo ao nível dos horários e das remunerações; elimina o conceito de horário diário de 8 horas, passando a avaliação do horário a ser feita apenas no plano semanal e anual, obrigando um trabalhador a ter de estar disponível para a empresa até às 24 horas diárias.
Por outro lado, pretende abrir a possibilidade de redução dos salários, não só dos salários reais, como tem acontecido nos últimos sete anos, mas dos próprios salários nominais.
Sr. Ministro, no programa da Presidência portuguesa da União Europeia é apresentada como prioridade a conciliação entre trabalho e vida privada e familiar.
Sr. Ministro, a pergunta que lhe coloco é esta: como é possível conciliar trabalho e vida familiar quando a flexigurança aponta em sentido contrário? Este Governo consegue, pela calada da noite, ou melhor, pela «sombra das férias», fazer os maiores atentados de que há memória no que concerne aos direitos dos trabalhadores, contrariando o Capítulo III da própria Constituição da República.