37 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
final.
Mas, mais uma vez — porque voltamos sempre ao mesmo —, referindo-me à questão da adaptabilidade, dos direitos, da flexissegurança, eu era capaz de subscrever, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, uma citação que lhe passo a ler: «O melhor é partirmos para as negociações de forma positiva, cedendo aqui e ganhando ali. Dói-me quando vejo alguns sindicalistas a dizer não, sem apresentar alternativa. Não conheço nenhum dirigente sindical a tempo inteiro que esteja desempregado, e assim é fácil haver sindicalismo e dizer não a tudo. Têm de dar o salto. Caso contrário, as empresas continuam a fechar e os patrões continuam a atirar o ónus para cima dos sindicatos». Sabe quem é que disse isto, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não é minha essa citação, não me faz corar!
O Orador: — Foi o coordenador da Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa, António Chora, que já se sentou aí, na sua bancada parlamentar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, é exactamente sobre adaptabilidade e flexibilidade que lhe quero colocar algumas questões, mas não sem antes dizer que não vou entrar em citações de V. Ex.ª, enquanto Deputado da oposição e Deputado da bancada do Partido Socialista, precisamente sobre o conceito que então tinha de adaptabilidade, nem lhe vou dizer, Sr. Ministro, graças a que é que foi possível o Sr. Ministro fazer hoje essa citação desse contrato colectivo de trabalho, adoptando um conceito de adaptabilidade que só graças ao Código do Trabalho existe e está hoje em prática.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Está enganado!
O Orador: — A prova provada de que este Código acompanha rigorosamente o momento histórico em que vivemos, Sr. Ministro, é o facto de o relatório preliminar da Comissão do Livro Branco não lhe apontar praticamente defeito ou omissão nenhuma. Cosmética, sim! Há aqui propostas de nova sistematização, há propostas de aprofundamento de conceitos que estão já no Código do Trabalho, mas não há ruptura, não há fractura. Esta Comissão não rompe com o Código do Trabalho vigente.
O PSD tem presente o que a este propósito se contém no relatório desta Comissão precisamente sobre flexibilidade interna e sobre flexibilidade externa. O PSD tem presente a comunicação, de 27 de Junho, da Comissão Europeia ao Conselho, sobre flexissegurança. O PSD tem também presente as conclusões da Reunião Informal de Ministros do Emprego e Assuntos Sociais, que decorreu em Guimarães na semana passada, no sentido de ser conseguida, no plano da flexissegurança, uma abordagem integrada e equilibrada, com combinações adequadas de flexibilidade e segurança. O PSD tem presente a inevitabilidade histórica da introdução de medidas de flexibilização das empresas, que permitam adaptar-se às novas condições de mercado, o que implica também, inevitavelmente, a flexibilização das relações de trabalho.
Mas o PSD tem também presente que o caso português é um caso muitíssimo especial, que a Comissão do Livro Branco retrata de forma sintética, que eu não posso deixar de ler: «As oportunidades de emprego são poucas e segmentadas. O desemprego de longa duração é maioritário. O nível dos salários reflecte o nível de qualificações dos trabalhadores e empresários e da eficiência (…)».
O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Vou concluir imediatamente, Sr. Presidente.
Termino, Sr. Ministro, pedindo-lhe uma comunicação política a esta Câmara no sentido seguinte: neste contexto, tendo em conta o caso especial português e as dificuldades económicas de Portugal, qual é o modelo que V. Ex.ª irá propor nesta matéria à Comissão, em Setembro? Um modelo importado? Um modelo especial?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Se já soubesse, propunha!
O Orador: — Que tipo de solução vai propor? Gostaria de saber se prefere uma directiva comunitária sobre esta questão da adaptabilidade e, sobretudo, em que medida é que a posição do Governo sobre esta matéria, no quadro da União Europeia, vai influenciar directamente a textura da norma sobre adaptabilidade e flexibilidade no âmbito da revisão do Código do Trabalho.