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39 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

depois do que o Sr. Ministro disse, aquando da discussão do Código do Trabalho da direita, vem agora o Sr. Ministro apresentar uma proposta de lei que visa piorar o Código do Trabalho. Tenha vergonha, Sr.
Ministro!

Aplausos do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Quem o viu e quem o vê!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, como é óbvio, não venho aqui fazer-lhe perguntas sobre matéria do relatório. O Sr. Ministro tem uma responsabilidade política, eu também tenho uma responsabilidade política, o papel dos técnicos aos técnicos, o papel dos políticos aos políticos.
O Sr. Ministro diz que tem muita estima e consideração pelos profissionais que fizeram o relatório. É exactamente isso mesmo que eu sinto. A estima e a consideração que refere não é menor do que a minha.
Fui até, nalguns casos, aluno de algumas pessoas que lá estão e tenho a maior consideração em relação a eles.
Mas é essencial, como lhe disse há pouco, Sr. Ministro, conhecer o pensamento do Governo sobre estas matérias.
O que não posso permitir, como penso que qualquer Deputado não pode permitir, é que o Governo queira utilizar nesta matéria um bocadinho o método da sonda. Não diz o que pensa, não diz o que quer e põe cá fora uns relatórios com umas «sondas», a ver se pega, a ver o que as pessoas dizem sobre isto. É por isso que me parece essencial, na sua componente política, Sr. Ministro, conhecer o seu pensamento.
Sr. Ministro, penso que há coisas que estão muito bem feitas e muito bem pensadas neste relatório. Por exemplo, gostei de ler, neste relatório, que a matéria do artigo 4.º, do tratamento mais favorável dos trabalhadores, deve ser mantida na futura revisão do Código do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Leu mal!

O Orador: — Quem acha que isso não deve ser mantido é o Sr. Ministro Vieira da Silva, ou pelo menos achava, quando se sentava na bancada do PS.
Por exemplo, a matéria que diz respeito à sobrevigência dos contratos colectivos de trabalho, geralmente tratada por matéria da caducidade, foi uma matéria que o Partido Socialista verberou e contra a qual votou quando era oposição, aliás, como o fez em relação ao artigo 4.º,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — E bem!

O Orador: — … tendo dito «o que Maomé não diz do toucinho» sobre ela, que era inconstitucional, etc., e este relatório diz que, afinal, faz sentido mantê-la. Portanto, se calhar, há um conjunto de matérias neste relatório que me parece que até faz algum sentido manter.
Agora, o que quero conhecer é o pensamento do Governo, dos políticos, sobre esta matéria.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Sobre o artigo 4.º e sobre a sobrevigência, Sr. Ministro, não lhe vou colocar questões.
Conheço o seu pensamento no passado e se evoluiu, ainda bem, fico contente.
Mas gostaria de colocar-lhe uma pergunta sobre uma ideia que está neste relatório e que até agora não ouvi referida em sítio algum — mesmo na comunicação social, que tem feito trabalhos muito interessantes sobre esta matéria. Gostaria de conhecer o pensamento político do Governo sobre uma linha que vem no relatório relativamente a aspectos conexos do Código do Trabalho e que tem a ver com a matéria das fontes do Direito do Trabalho e dos contratos colectivos.
Diz, a páginas tantas, que é importante estudar, até, eventualmente, a eliminação dos regulamentos de condições mínimas. Pessoalmente, tenho algumas dúvidas quanto a isto, mas estou aberto à discussão.
Diz que pode haver, quanto aos regulamentos de extensão, a instituição de um tratamento diferenciado, conforme os contratos abranjam muitos sindicatos e muitos trabalhadores ou não, ideia que me parece interessante e vale a pena ser estudada, e, depois, há também aqui um ponto que me parece muito interessante, respeitante à clarificação da possibilidade de adesão individual de trabalhadores a contratos colectivos de trabalho, adesão individual essa que pressupõe, obviamente, que o trabalhador não faz parte do sindicato que subscreveu essa convenção.
Ora, este é um princípio que me parece muito interessante. É um princípio com o qual, pessoalmente, concordo há muito tempo — tenho até algumas coisas escritas sobre isso —, mas, acima de tudo, pareceme um princípio muito interessante de ser discutido.