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18 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007

razão pela qual o Partido Ecologista «Os Verdes» não poderá ter outra opção que não seja a de votar contra.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as intervenções de todos os grupos parlamentares e devo dizer o que se segue.
O Sr. Presidente da República devolveu este decreto à Assembleia solicitando a reponderação de algumas das suas soluções normativas e identificou três dessas soluções normativas. A maioria apresenta propostas que permitem reponderar essas soluções normativas, tal como o Sr. Presidente da República tinha solicitado.
Quem está de boa fé, aqui, é a maioria parlamentar do Partido Socialista, que leva a sério as competências do Sr. Presidente da República, que entende e analisa com cuidado as mensagens que o Sr. Presidente da República dirige à Assembleia e que vai ao encontro das suas solicitações.
Aliás, nenhuma dessas soluções normativas tinha sido imposta com a reprovação unânime das oposições: o Partido Comunista Português votou a favor da elevação ao ensino superior da qualificação para o acesso à profissão de jornalista; a direita absteve-se na disposição relativa ao sigilo profissional; e a esquerda à esquerda do Partido Socialista absteve-se nas disposições relativas às sanções disciplinares.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Nem todas!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Nós votámos contra!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — As nossas soluções, as apresentadas pela maioria, permitem manter o claro reforço de direitos que o estatuto do jornalista quer trazer, designadamente em matéria de sigilo profissional, porque justamente a mesma lógica que presidiu à proposta apresentada em sede de estatuto do jornalista presidiu também à proposta apresentada em sede do novo Código de Processo Penal, que aliás o Partido Social Democrata votou favoravelmente.
Portanto, o novo regime do sigilo profissional do jornalista, que reforça esse direito do jornalista, que define com clareza quão excepcional é a possibilidade do seu levantamento, restringe essa excepcionalidade, porque, mercê das disposições introduzidas no Código de Processo Penal, obriga a que a invocação do interesse preponderante possa apenas fazer-se tratando-se de criminalidade grave e não sendo possível obter a informação necessária por outra via.
Aliás, a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda nesta sede é que prejudicaria, e muito, o direito ao sigilo profissional, porque colocaria nas mãos da primeira instância a possibilidade de levantar o sigilo profissional. Essa, sim, seria uma proposta que a ser aprovada diminuiria, e muito, o direito ao sigilo profissional dos jornalistas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não é verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Quanto às sanções disciplinares, lamentamos não poder acompanhar na sua totalidade as observações do Sr. Presidente da República, porque, para nós, sempre foi claro que o regime da disciplina profissional dos jornalistas, tal como resulta aliás da consciência profissional dos jornalistas, deveria ser assente em sanções de natureza fundamentalmente moral e só em circunstâncias extremas, no caso de infracções reiteradas que evidenciassem desprezo por parte do infractor sobre a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (a autoridade disciplinar), é que se deveria recorrer a sanções de natureza não moral. Essa característica essencial será preservada na nova versão do decreto.
Finalmente, acredito que a realidade já hoje está a impor, e imporá no futuro com cada vez mais evidência, que a profissão de jornalista é uma das profissões mais qualificadas que existe em Portugal ou em qualquer outro país do mundo, pelo que uma formação superior será certamente, cada vez mais, a formação base para essa profissão tão qualificada e tão central à democracia liberal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais. Imediatamente a seguir, faremos as votações agendadas para hoje, incluindo as relativas às propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 130/X.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta, hoje, a esta Assembleia insere-se no