13 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007
Conta Geral do Estado de 2004, tendo sido identificadas todas as situações com vista a colmatar as deficiências encontradas e a cumprir as recomendações deste Tribunal.
Concluo, Sr. Presidente, afirmando que o Governo espera que, a partir da Conta Geral do Estado de 2008, a maior parte destas recomendações efectuadas pelo Tribunal de Contas sejam plenamente cumpridas, a bem da melhoria da qualidade e da transparência das nossas contas públicas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminada a apreciação da Conta Geral do Estado dos anos de 2003, 2004 e 2005, vamos passar à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X.
Por acordo das bancadas, vamos agora proceder à sua discussão, cabendo 3 minutos a cada grupo parlamentar, mas as votações das propostas de alteração serão feitas imediatamente a seguir à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X.
Gostava também de anunciar à Câmara que as votações terão lugar antes das 18 horas, atendendo à grelha de debates fixada.
Portanto, faremos agora a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X — Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, depois discutiremos, na generalidade, a proposta de lei n.º 155/X e imediatamente a seguir procederemos a todas as votações quer as agendadas para hoje quer as relativas às propostas de alteração sobre o Estatuto de Jornalista.
Para iniciar o debate respeitante à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 130/X — Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Importará sublinhar, desde logo, dois pontos relativamente à mensagem presidencial que nos convida a uma nova ponderação sobre algumas matérias do Estatuto do Jornalista.
Em primeiro lugar, não é posta em causa nenhuma das normas estruturantes do Estatuto aprovado. O carácter relativo do direito ao sigilo profissional, o novo regime de buscas e apreensões, a existência de um regime disciplinar profissional aplicado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e a consagração do direito do autor dos jornalistas põem termo, de uma forma realista, à ausência de concretização prática das normas previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Em segundo lugar, importa sublinhar que em nenhum passo da mensagem presidencial se formulou qualquer crítica ou simples referência a uma alegada gravosa limitação dos direitos dos jornalistas e à liberdade da comunicação social.
A mensagem presidencial contém reparos a três normas do diploma, pelo que é sobre elas que incidirão as modificações que o Grupo Parlamentar do PS entendeu apresentar.
Em primeiro lugar, a exigência de uma habilitação académica de nível superior. Ela poderia justificar-se em nome da qualificação exigível, face à inquestionável responsabilidade social do jornalista no espaço público.
Mas optámos por valorizar a tradição de profissão aberta a uma multiplicidade de vivências e a capacidade do sector se auto-regular nesta matéria.
Em segundo lugar, a questão do sigilo profissional. O esforço para restringir a possibilidade de derrogação do sigilo à investigação de crimes especialmente graves e na ausência de vias alternativas de recolha de prova conduziria, sem qualquer dúvida, a uma consagração mais ampla deste direito dos jornalistas.
No entanto, a recente modificação do artigo 135.º do Código de Processo Penal, com idênticas preocupações, permite-nos optar por uma simples remissão para essa norma, mesmo considerando que a sua formulação confere maior latitude de interpretação aos tribunais.
Em terceiro lugar, as sanções disciplinares profissionais. A graduação da sanção conforme a gravidade da conduta, o grau de culpa e os antecedentes disciplinares são, em nosso entender, um princípio inquestionável, mas entendemos mais aconselhável prever a possibilidade de aplicação de uma suspensão do exercício da actividade profissional, que poderia ter consequência a nível do vínculo profissional à entidade empregadora, apenas, ao contrário do que nos é sugerido, quando tenham existido nos três anos antecedentes outras sanções.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — O Grupo Parlamentar do PS apresentou estas alterações com uma dupla convicção: em primeiro lugar, porque entende que elas podem suscitar um consenso mais alargado. Permitam-me, aliás, que vos recorde que as normas que foram objecto de veto presidencial recolheram em geral uma maioria mais ampla do que a da mera maioria socialista.
O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente com o PS a exigência de uma habilitação académica de nível superior. O Bloco de Esquerda e o CDS aprovaram que pudessem também ter acesso à carteira profissional todos os que tivessem exercido uma actividade jornalística durante seis anos, designadamente como colaboradores ou correspondentes locais.