12 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007
Nós, discordando há anos das opções orçamentais, temos hoje uma discordância absoluta sobre o modo como foram feitas as escolhas da despesa pública. Como tal, a nossa posição não pode ser outra senão a da concordância com aquele momento em que pré-definimos uma posição contrária.
Apreciamos, contudo, o trabalho da entidade específica que elaborou as Contas do Estado e que – e é esta a segunda nota – deixou muitas críticas à gestão das contas públicas por parte do governo anterior, de coligação PSD/CDS, período que, essencialmente, está em causa. Creio que essas críticas não devem cair em «saco roto», porque vêm macular a tentativa propagandística dos responsáveis das finanças e dos primeiros-ministros dessa época acerca da irrepreensibilidade da gestão financeira.
É, aliás, de uma candura extraordinária consultar o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, da autoria do Sr. Deputado Diogo Feio, e ver o exercício de malabarismo que aqui faz para analisar as Contas do Estado nestes anos em que o seu partido esteve no governo.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O relatório foi aprovado por unanimidade!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — De facto, o Sr. Deputado consegue ultrapassar o Tribunal de Contas e proferir afirmações extraordinárias de recuperação e branqueamento das receitas extraordinárias, que não foram mais do que truques orçamentais, e da fórmula de cálculo do défice, que hoje é absolutamente contestada. Este aspecto, aliás, aplica-se tanto ao governo do PSD e do CDS como ao actual Governo do Partido Socialista, como veremos em Contas futuras. Creio que a candura deste relatório não é inocente, mas, sim, uma tentativa de branqueamento póstumo da gestão das contas públicas por parte do anterior governo das direitas.
Creio que o Sr. Deputado Diogo Feio e os seus companheiros das bancadas que apoiaram o anterior governo quereriam, no fundo, salvar mais a credibilidade de alguns antigos ministros das finanças. Mas creio que o seu exercício foi extraordinariamente insuficiente.
Em resumo, Sr. Presidente, votaremos contra os três documentos que aqui nos são propostos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumpre-me hoje, em nome do Governo, apresentar muito sucintamente as Contas Públicas dos anos 2003, 2004 e 2005, que foram submetidas a parecer do Tribunal de Contas dentro dos prazos previstos na Lei de Enquadramento Orçamental.
Da apreciação destas Contas ressalta uma mudança profunda na condução da política orçamental do período 2003-2004 para o ano 2005.
Em 2003 e 2004, para se alcançar o objectivo de um défice das administrações públicas inferior a 3%, recorreu-se predominantemente a receitas extraordinárias. Este expediente, que produz resultados imediatos, não assegura, todavia, a sustentabilidade das finanças públicas no longo prazo e tem ainda alguns reflexos bem negativos na execução de orçamentos futuros, designadamente quando aumentam os compromissos a pagar e se comprometem as receitas públicas das gerações vindouras.
Em 2003, as receitas extraordinárias tiveram a sua origem fundamentalmente na transferência dos fundos de pensões dos CTT para a Caixa Geral de Aposentações e na cessão de créditos tributários a uma instituição financeira, o que perfez um valor global de cerca de 2% do PIB (Produto Interno Bruto).
Em 2004, voltou a recorrer-se a receitas extraordinárias, praticamente com o mesmo peso no PIB que em 2003, através da integração de mais fundos de pensões de diversas empresas públicas na Caixa Geral de Aposentações.
Com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional e na sequência das conclusões do Relatório da Comissão para a Análise das Contas Públicas, presidida pelo Sr. Governador do Banco de Portugal, foi apresentado um Orçamento rectificativo, em Junho, e enviado a Bruxelas um novo Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2005-2009, o qual consubstancia uma estratégia de consolidação orçamental e de sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, fundamentada em medidas de carácter estrutural com reflexos na redução consistente da despesa primária. Algumas dessas medidas, porém, embora aprovadas pelo Executivo ainda em 2005, não tiveram reflexos imediatos nesse ano, exactamente pelo seu carácter estrutural.
Debruçando-me rapidamente sobre a Conta Consolidada da Administração Central e da Segurança Social, esta espelha bem os efeitos das medidas extraordinárias dos anos 2003 e 2004. Dou apenas um exemplo: o défice do Estado aumentou de 3,7%, em 2003, para 6,8% do PIB, em 2004. Em 2005, reflectindo, ainda que moderadamente, as medidas tomadas por este Governo, o défice do Estado desce de 6,8% para…
O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Permita-me só que refira as recomendações do Tribunal de Contas. O Ministério das Finanças levou a cabo, durante o corrente ano, um levantamento exaustivo de todas as situações relativas à apreciação da