9 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da Conta Geral do Estado 2003/2005.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje a Conta Geral do Estado referente a 2003, 2004 e 2005, porque cabe à Assembleia da República, conforme o disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, tomar as Contas do Estado, após parecer do Tribunal de Contas.
Há que esclarecer que o atraso na apreciação das Contas de 2003 e 2004 fica a dever-se essencialmente ao envio tardio das contas definitivas da segurança social, o que inviabilizou a emissão atempada do respectivo parecer por parte do Tribunal de Contas.
As Contas que hoje apreciamos espelham a realidade financeira do Estado nos anos em causa, sendo de evidenciar três aspectos que consideramos essenciais: em primeiro lugar, após a recuperação do crescimento económico registado em 2004, assistiu-se em 2005 a um novo recuo da actividade económica no País; em segundo lugar, a máquina fiscal demonstrou melhorias significativas ao longo dos três anos em apreço, fruto de diversas medidas levadas a efeito pelos sucessivos governos; em terceiro e último lugar, apesar do agravamento dos impostos decretado em 2005, por parte do actual Governo, a verdade é que o valor do défice do Estado sofreu um agravamento decorrente de uma clara incapacidade para conter a despesa pública.
Deve também ser destacado que, apesar dos pareceres do Tribunal de Contas terem vindo a evidenciar alguns progressos nos procedimentos da Administração Pública, bem como nos diversos sistemas de controlo interno, subsistem ainda práticas que qualquer governo, designadamente o que se encontra em funções, deve corrigir ou, em alternativa, e nos casos em que tal manifestamente se justifique, promover as necessárias alterações legislativas que fomentem a compatibilização entre os seus actos e a letra da lei.
Cabe aqui recordar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou, ainda no decurso da IX Legislatura, um projecto de resolução que visava obstar os problemas sistematicamente detectados pelo Tribunal de Contas na análise das sucessivas Contas Gerais do Estado. Esse projecto foi retomado imediatamente no início da presente Legislatura, tendo o processo de apreciação culminado na aprovação, em Junho de 2005, da Resolução da Assembleia da República n.º 41/2005.
Através desta resolução, a Assembleia recomendava ao Governo que colocasse em prática um conjunto de iniciativas perfeitamente identificado e calendarizado do qual, lamentavelmente, ainda não tivemos qualquer feedback por parte do Governo.
A Conta Geral do Estado deve ser vista como um documento fundamental de prestação de contas por parte do Governo à sociedade em geral, mas especialmente e em particular ao Parlamento.
A redução de prazos, quer para a sua elaboração por parte do Governo, quer para a sua apreciação, tanto pela Assembleia da República, como pelo Tribunal de Contas, contribuirá certamente para o reforço da sua importância política e da sua dignificação.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, finalmente está esta Casa em condições de debater e votar as Contas do Estado de alguns anos mais recentes. Fazemo-lo em pacote, juntando num só debate, em 3 minutos, a análise das contas gerais do Estado relativas a 2003, 2004 e 2005.
Com a única excepção do ano de 2005, em relação ao qual, de facto, foram cumpridos de forma muito aproximada os prazos impostos pela lei e pela Constituição, a verdade é que os atrasos com que debatemos e vamos votar as Contas dos anos de 2003 e 2004 (debates e votações que, no limite, deveriam ter ocorrido até ao final de 2005 e até ao final de 2006, respectivamente) mostram bem a deslocação, o desfasamento, a limitada utilidade e até um certo ar de mero formalismo de que hoje se reveste este debate.
Tudo isto tem responsáveis bem identificados. O Tribunal de Contas recebeu as Contas do Estado relativas a 2003 e 2004 sem a conta da segurança social. Os governos PSD/CDS da altura não souberam fechar essas contas e impediram, de facto e de jure, o encerramento deste debate nos prazos legais. O Tribunal de Contas deliberou, em conformidade e bem, só emitir parecer final sobre as contas da segurança social quando estas estivessem encerradas, tendo esse parecer sido formalmente emitido em Janeiro deste ano.
Em termos gerais, gostaríamos de destacar, relativamente às Contas destes três anos, duas ou três notas.
A primeira tem a ver com as observações negativas e com as recomendações que o Tribunal de Contas faz de forma reiterada sobre as Contas do Estado e que sistematicamente continuam a não ser respeitadas. Na verdade, este órgão manifesta reservas quanto aos valores globais de receita e despesa, e, consequentemente, quanto ao valor do défice, por causa da falta de consistência e fiabilidade da informação necessária ao acompanhamento da execução orçamental. Acrescente-se que em 2003 e em 2004 estes valores foram agravados por conhecidos fenómenos de omissão de encargos vencidos e não pagos ou por