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55 | I Série - Número: 013 | 7 de Novembro de 2007


nomeadamente, no capítulo dos avanços da reabilitação urbana.
Há também estímulos deste Governo ao turismo, ao interior, às empresas, com a remuneração de capitais próprios, mas também de outra coisa de que não se tem falado, mas não deixa de ser relevante que não se fale: o encurtamento de prazos da devolução do IVA. Ou seja — e os Srs. Deputados do CDS-PP deveriam fazer esta referência para serem coerentes! —, o Governo hoje reembolsa o IVA, pelo menos, em média, com dois meses de antecedência relativamente ao que era feito pelos governos anteriores, e isto é, também, fundamental para as empresas.
As questões da natalidade, tantas e tantas vezes faladas, elas aí estão, o abono pré-natal e o abono de família aumentado, mas também as disposições que constam deste Orçamento e o anúncio aqui deixado pelo Sr. Primeiro-Ministro relativamente a todos aqueles que querem ter filhos e que não conseguem.
Mas ao nível dos mais desprotegidos muito, também, tem sido feito, ao contrário daquilo que acontecia no passado. No passado, um cidadão portador de deficiência, a esmagadora maioria dos cidadãos portadores de deficiência tinha um benefício fiscal de 80 €/ano; com o Orçamento do Estado para 2007, o benefício fiscal para um cidadão portador de deficiência integrado no agregado familiar é não de 80 €, como era, mas de 400 € e o que se prevê para 2008 é que o aumento seja para mais de 600 € por cada cidadão portador de deficiência.
Em dois anos compara-se 80 € com 600 € de apoio, por via fiscal, aos cidadãos portugueses portadores de deficiência.
Também já foi aqui referido o aumento histórico acordado em sede de concertação social do salário mínimo nacional, mais um reforço daqueles que são os elos mais fracos de toda esta cadeia.
Mais, respondendo ao Sr. Deputado Eugénio Rosa com mais tempo, quero dizer-lhe que, relativamente ao complemento solidário de idosos, em que todos os cidadãos com mais de 65 anos têm garantido, a partir de 2008, o tal mínimo de subsistência, que, por facilidade de comunicação, se vai falando em 300 €, a verdade é que já em 2007 foi de 310 €, porque este complemento também está sujeito a actualização.
O Sr. Deputado fez referência aos 360 €…! Há aqui uma dificuldade de análise por parte de V. Ex.ª pela simples razão de que estes 310 € são vezes 14 prestações anuais. Se V. Ex.ª reduzir as 14 prestações apenas a 12 prestações mensais, encontra os seus tais 360 €. Portanto, Sr. Deputado, esteja descansado que o Governo está atento.

Aplausos do PS.

Dizia o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes, aquando do seu pedido de esclarecimento ao Sr. PrimeiroMinistro e relativamente às alterações dos regimes de protecção social, que não era justo que pessoas a meio da sua carreira contributiva vissem, de alguma forma, alteradas as regras. Sr. Deputado, devo dizer que, para mim, não era justo que assim não fosse, aliás, para mim e para todos aqueles da minha geração que agora descontam e que devem exigir que o sistema dê uma resposta de sustentabilidade para não andarem a contribuir para sistemas cujo único benefício que daí advirá é pagar as pensões àqueles cuja carreira contributiva total não justifica os montantes das pensões que têm.

Vozes do PSD: — Vá dizer isso lá fora!

O Sr. Afonso Candal (PS): — V. Ex.ª dirá, e bem, «consagração de direitos», e por isso é que o Governo não foi além — porventura, deveria ter ido, mas entendeu não ir e eu respeito esta posição — daquilo que era o momento de alteração da lei, considerando as regras que foram inalteradas. Agora que V. Ex.ª venha aqui argumentar que o direito a passar uma vida inteira a descontar pouco, muitas vezes de forma prédeterminada, para nos últimos anos descontar muito e ter grandes reformas que outros pagarão é um direito que não pode ser posto em causa, peço desculpa, mas está é a pôr em causa os meus direitos e os da minha geração.

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado Pedro Santana Lopes pode bem dizer que «sim», porque, felizmente, estas regras não põem em causa qualquer direito adquirido, nem aquilo que era a expectativa legítima do cumprimento das leis em vigor até à altura em que deixaram de o estar. Nada disto foi ferido, permite garantir a sustentabilidade, dar novas perspectivas de recebimento à geração que hoje desconta e novas perspectivas de recebimento, até ao fim dos seus dias, dos que hoje recebem.
Quanto a energias renováveis, preocupações ambientais, já foi aqui referida a grande aposta deste Governo, nos últimos anos, no sector eólico, mas também no sector hídrico. O novo plano de barragens foi muito para além daquilo que alguma vez a própria oposição esperou. Os benefícios fiscais, quer em termos automóveis, quer da nova dedução (nova no sentido de autónoma) daquilo que são equipamentos de energias renováveis, têm duplo efeito, pois permitem ter maior dedução fiscal a quem faz investimento em energias renováveis e permitem, ao memo tempo, que os encargos com juros de amortização de empréstimos à habitação possam igualmente ser mais deduzidos, porque passam a ser capítulos autónomos, coisa que até