41 | I Série - Número: 015 | 9 de Novembro de 2007
espaçamento de modo a permitir uma mais pausada reflexão.
Mas é também para mim evidente a existência de razões de superior interesse colectivo na entrada em
vigor deste diploma a 1 de Janeiro de 2008, a par com o novo regime de carreiras, vínculos e remunerações
(que sendo ainda mais complexo exigiu um grande esforço de agilização da sua discussão). O que conjugado
com a agenda de trabalhos imposta pelos compromissos anteriormente assumidos pelo colectivo que compõe
a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e as limitações inerentes ao calendário
próprio da fase de discussão do Orçamento de Estado que se atravessa foram, de facto, absolutamente
impeditivos de tal desiderato. Situação de cujas consequências se devem retirar ilações, acautelando
ocorrências futuras.
No que concerne ao conteúdo do diploma e às soluções nele apresentadas, devo sublinhar o
aperfeiçoamento produzido face ao sistema instituído em 2004, nomeadamente através: da introdução da
avaliação dos serviços e dos dirigentes superiores; do reforço das garantias dos trabalhadores pela exigência
de fundamentação das decisões dos dirigentes; da transparência resultante da obrigatoriedade de publicitação
sempre que decorre da avaliação mudança de carreira ou prémio; do ressurgir das Comissões Paritárias; da
consagração da participação dos trabalhadores na definição dos objectivos das suas unidades orgânicas e na
negociação dos seus objectivos individuais.
Quanto ao sistema de quotas para a atribuição da avaliação de desempenho relevante e excelente, que
transita do regime instituído em 2004, embora reconheça alguns dos inconvenientes que lhe são apontados,
não posso deixar de atender ao potencial desta medida na contenção de um certo patamar de iniquidade
atingido na vigência do anterior regime de avaliação, por via da banalização da avaliação de «muito bom»,
fazendo com que a falta de reconhecimento e diferenciação do mérito do desempenho daí decorrentes
redundassem em desmotivação dos trabalhadores.
Mas deixo claro que confiro a esta medida um carácter meramente instrumental com vista à construção de
uma cultura de avaliação mais exigente, objectivo que uma vez alcançado deve conduzir à revisão deste
sistema.
Reconhecendo as melhorias introduzidas por este diploma há, contudo, um ponto em que entendo que este
deveria ter ido mais longe. Trata-se do n.° 4 do artigo 31.º, através do qual «Por despacho do dirigente
máximo do serviço, podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação de cada dirigente
superior as avaliações sobre ele efectuadas pelos dirigentes que dele dependem».
No momento em que se dão passos significativos rumo à construção de uma administração pública mais
aberta, moderna, transparente e que valoriza na sua actuação a gestão dos recursos humanos, teria sido
importante consagrar uma solução mais avançada. Ou seja, instituir com carácter obrigatório este elemento
informador da avaliação ou pelo menos lançar estímulos a uma ampla adopção do mesmo e implicar não só
os dirigentes intermédios mas também os trabalhadores, fazendo com que o acto avaliativo resulte numa
dialéctica entre o topo e as bases e não numa simples emanação a partir do topo da estrutura hierárquica com
alguns possíveis, mas não muito prováveis, pontos de dialéctica.
No entanto, compreendo que provavelmente o tempo para a integração de tal solução ainda não é este e
que em alguns sectores mais conservadores este tipo de medida seria certamente objecto de resistências
contraproducentes face à necessidade de congregar esforços na implementação da reforma da Administração
Pública em curso. Há ainda um longo caminho a percorrer na construção de uma cultura avaliativa mais
robusta.
A Deputada do PS, Isabel Santos.
——
Na votação final da proposta de lei n.
º
157/X (Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho na Administração Pública), que teve lugar na sessão plenária da Assembleia da República do
dia 8 de Novembro de 2007, o signatário, Deputado eleito pelo PS pelo círculo de Setúbal, Vítor Ramalho,
votou favoravelmente o diploma em causa, mas declarou que oportunamente entregaria uma declaração de
voto.
É o que faz por esta via, nos mesmos termos e pelas mesmas razões e dando por integralmente
reproduzida a declaração de voto apresentada sobre a proposta de lei n.
º
152/X
(Estabelece os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).
O Deputado do PS, Vítor Ramalho.
——
O Partido Social Democrata e o seu Grupo Parlamentar sempre defenderam a avaliação como um
instrumento fundamental para uma Administração Pública eficaz, justa, de excelência. Por isso, promoveu o
SIADAP (Lei n
.º
10/2004, de 22 de Março).
Na altura, mostrando uma incompreensão inopinada e utilizando esta sensível matéria como arma de