O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007

entendemos que o Governo português deveria fazer regressar o contingente militar que ainda se mantém no Afeganistão e os nove militares que se mantêm no Iraque.
A pretexto do combate ao terrorismo, terrorismo que Os Verdes condenam veementemente, constroem-se outras formas também hediondas de destruição, põe-se violência em cima de violência e cria-se um quadro negro, tão negro como o petróleo, que é, afinal, o pano de fundo deste cenário que envergonha a humanidade.
Podemos nós, povos do mundo, e cidadãos em concreto, conviver com esta loucura?

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o período de declarações políticas, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, e do projecto de lei n.º 409/X — Reconhece o direito ao subsídio de desemprego ao pessoal ao serviço da Administração Pública ainda não abrangido por protecção nesta eventualidade (BE).
Primeiro, o Governo e o Bloco de Esquerda farão a apresentação dos respectivos diplomas e, depois, segue-se um período de pedidos de esclarecimento ao Governo e ao Bloco de Esquerda, por esta ordem.
Para apresentar a proposta de lei n.º 163/X, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No ano passado e no corrente ano, tive a oportunidade de intervir várias vezes, em nome do Governo, nesta Câmara, sobre a questão da protecção, face ao risco de desemprego, dos trabalhadores da Administração Pública vinculados por contrato. Em todas essas ocasiões sustentei dois princípios: o primeiro é que esta protecção deve ser integrada no quadro mais vasto da reforma da Administração Pública e objecto de negociação com as respectivas organizações sindicais; o segundo é que esta protecção deve abranger todos os trabalhadores vinculados por contrato administrativo de provimento ou por contrato individual de trabalho e não apenas uma sua parcela.
Por isso a maioria parlamentar se opôs à aprovação fora de tempo de projectos de lei que apenas queriam proteger os docentes do ensino superior, como se os demais trabalhadores fossem, como no célebre filme, Filhos de um Deus Menor.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Falso!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Ora, o Acórdão do Tribunal Constitucional de 2002 tinha, justamente, salientado a necessidade de proteger todos os contratados.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Falso!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Ninguém poderá contestar a coerência da nossa atitude.
Em 2003, ainda na oposição, o PS apresentou um projecto de lei abrangente, cuja aprovação não foi concluída. Em 2005, no Governo, iniciámos uma reforma geral da Administração Pública, que incluiu um novo regime de vínculos e carreiras, e eu próprio me comprometi, nesta Câmara, com a apresentação, até ao fim de 2007, depois de aprovado esse regime e na sequência do competente processo negocial, da proposta de lei de protecção no desemprego.
Pois bem, eis chegado o momento. Peço ao Parlamento que viabilize esta proposta de lei, para que, a partir de 2008, todos os trabalhadores vinculados à Administração Pública por contratos administrativos de provimento ou contratos individuais de trabalho fiquem protegidos face à eventualidade de desemprego.
Concluiremos, assim, a superação de uma inaceitável lacuna.
Deixem-me recordar os passos desta superação. Em 1999, um decreto-lei previu expressamente a extensão do subsídio de desemprego a outras categorias profissionais, para lá das cobertas pelo regime geral de segurança social. Em 2000, um outro decreto-lei regulou a concessão desse subsídio aos educadores e professores contratados para a educação básica e secundária. Agora, esta proposta de lei estende-o a todos os demais contratados.