O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007

O que há de comum em todos estes passos é que são conduzidos por governos do Partido Socialista. Nós não somos como aqueles que mudam de posição consoante estejam em maioria ou minoria,»

Vozes do PCP: — Ohh!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » nem somos como aqueles que dividem os trabalhadores em parcelas e só atendem aos interesses da parcela que julgam mais activa ou mediática.

Aplausos do PS.

Nós cumprimos as nossas próprias metas, segundo o desenvolvimento lógico das reformas e tratando de igual forma os trabalhadores em iguais condições.
A reforma da Administração Pública é um processo de grande fôlego. Ele é orientado, entre outros, pelo princípio da convergência entre os regimes da função pública e da segurança social, pelo princípio da eficiência na organização dos serviços e da mobilidade dos trabalhadores, pelo princípio da avaliação do desempenho de serviços, funcionários e dirigentes e, evidentemente, pelo princípio da protecção social de todos os trabalhadores.
Assim, ao mesmo tempo que, prevenindo a eventualidade de desemprego, completa esta protecção, a proposta que apresento contém avanços na realização dos restantes princípios. Para tanto, por um lado, faz convergir, de forma gradual, o requisito do tempo de serviço da modalidade de aposentação voluntária não antecipada com as regras do regime geral de segurança social e, por outro, estende a mobilidade especial ao pessoal vinculado por contrato individual de trabalho e dispõe sobre as condições de concessão de licença extraordinária para aqueles que voluntariamente solicitem a colocação em mobilidade especial.
O que une estes diferentes preceitos da proposta de lei do Governo é, pois, a mesma preocupação em realizar a reforma da Administração Pública com equidade, com dinamismo e, sobretudo, com o aprofundamento dos direitos dos trabalhadores.
Peço, por isso, a sua aprovação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 409/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: São cerca de 48 000 as pessoas que, prestando serviço subordinado na Administração Pública, não têm direito ao subsídio de desemprego quando confrontadas com esta eventualidade.
Falamos de professores catedráticos, de professores associados, de professores coordenadores e adjuntos, de investigadores, de falsos bolseiros e de falsos recibos verdes que proliferam nos mais diversos sectores e serviços da Administração Pública.
A verdade é que, embora todos reconheçam que está em causa um direito constitucional, todos os governos o têm sucessivamente ignorado, não respeitando até um Acórdão do Tribunal Constitucional de Novembro de 2002.
O Bloco de Esquerda tem cumprido a sua obrigação. Tem reincidido nas propostas, com vista a pôr termo a esta degradante situação. Fizemo-lo nos Orçamentos do Estado para 2006 e para 2007. Fizemo-lo apresentando um projecto de lei em Fevereiro deste ano. Fazemo-lo hoje, de novo, com um projecto de lei que abrange todas — repito, todas — as situações até agora desprotegidas.
Trata-se de um projecto de lei que deixa claras as regras de acesso a este direito, que dá resposta à contagem do tempo de serviço, ao pagamento retroactivo de contribuições e à responsabilização das entidades empregadoras.
Só deixando claras todas estas regras é possível resolver, de vez, a situação. Aliás, são todas estas matérias que os funcionários querem ver tratadas e pelas quais os seus representantes têm vindo sucessivamente a bater-se.
Do lado do PS e do seu Governo, vimos chumbadas todas as propostas feitas e, curiosamente, em Fevereiro, aquando do debate do projecto de lei do Bloco de Esquerda, fomos acusados de «vistas curtas».