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28 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Como é que se compreende que o PCP acuse o Governo de não apresentar uma solução para o desemprego e quando ele a apresenta critique também?!

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Há aí um problema de incoerência visceral na posição do PCP!

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É hipocrisia da vossa parte!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 163/X constitui mais uma peça da profunda reforma da Administração Pública desencadeada pelo Governo do Partido Socialista, nomeadamente no plano da política de recursos humanos, visando a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Através da mencionada proposta de lei, que se insere no processo global de modernização da Administração Pública, o Governo procura, em concreto, atingir alguns objectivos centrais: introduzir ajustamentos pontuais tendentes ao aperfeiçoamento do diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional; introduzir ajustamentos pontuais tendentes ao aperfeiçoamento do regime jurídico da aposentação dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprofundando os mecanismos de convergência com o regime geral de segurança social.
Ou seja, com esta proposta de lei do Governo do PS, previamente negociada com as forças sindicais, o Governo dá excelentes notícias aos trabalhadores da Administração Pública, em geral, e reforça os mecanismos de justiça laboral e social, em especial, pelo que deve ser sublinhada a sua sensibilidade e respeito pelos compromissos assumidos, em particular na aprovação de um regime especial de protecção no desemprego para os funcionários e agentes da Administração Pública, inédito no tempo democrático de Abril.
Trata-se, pois, de uma iniciativa legislativa globalmente positiva e inabalável no plano dos objectivos que encerra, correspondendo a um aprofundamento dos direitos dos funcionários e agentes da Administração Pública, quer no que respeita ao regime de mobilidade quer no plano da protecção social.
No que tange, em especial, ao regime comum de mobilidade, cumpre destacar as alterações ao regime de concessão de licença extraordinária para os trabalhadores que voluntariamente — sublinho, voluntariamente — sejam colocados em situação de mobilidade especial, bem como a extensão facultativa do regime de mobilidade especial, pelo prazo de um ano, aos trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
O que se pretende tem um profundo alcance político. A partir de agora, todos os trabalhadores da Administração Pública que optem voluntariamente — sublinho, voluntariamente — pela sua passagem para uma situação de mobilidade especial podem automaticamente solicitar a sua licença extraordinária e, portanto, os montantes da correspondente subvenção serão superiores aos até aqui previstos: de 70%, 60% e 55% passamos para 75%, 65% e 60%, respectivamente.
Por outro lado, cria-se e alarga-se o regime da situação de mobilidade especial, que pode ser aplicável aos trabalhadores contratados — como já o é para os funcionários e agentes — , possibilitando que estes trabalhadores possam optar por uma situação de mobilidade especial, que lhes mantém uma remuneração e a possibilidade de vir a ser de novo contratado através do regime do futuro contrato de funções públicas.
No que concerne ao regime de aposentação dos funcionários e agentes da Administração Pública, cumpre relembrar e sublinhar a importância das alterações introduzidas pelo Governo através das Leis n.os 60/2005, de 29 de Dezembro, e 52/2007, de 31 de Agosto, tão criticadas neste Plenário, que permitiram a sua convergência com o regime geral da segurança social, tornando-o mais justo no plano dos direitos dos cidadãos e mais equilibrado no plano da sua sustentabilidade financeira.