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33 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007

Faz algum sentido englobar no regime de mobilidade os trabalhadores com contrato individual de trabalho quando se anuncia, a breve trecho, a revisão do regime de contrato de trabalho para funções públicas? Não faz sentido, mas é o caminho que este Governo escolheu! Só podia dar nisto: em cerca de um ano quatro alterações a este mesmo regime, todas elas feitas aos supetões.
Segunda questão: diminuição do prazo de garantia de 36 para 15 anos para a aposentação, fazendo-se um regime semelhante ao da segurança social.
Obviamente que, concordando com o princípio, o CDS não pode deixar de criticar a forma como isto é feito, nomeadamente não se salvaguardando situações que são muito específicas da função pública, tais como a de trabalhadores que têm longos anos de carreira, muitas vezes com salários muito baixos, e que não encontram neste regime e com esta antecipação uma salvaguarda dos seus casos específicos.
A terceira questão que o Governo aqui trouxe — uma espécie de «cereja no topo do bolo» — , um pouco para adoçar a boca dos trabalhadores da função pública, tem a ver com a protecção no desemprego dos funcionários públicos com contrato individual de trabalho ou com contratos de provimento.
Todos nós conhecemos o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2002. É, aliás, justo que se refira, sobre esta matéria, um conjunto de recomendações da Provedoria de Justiça, através do Sr. Provedor de Justiça, que levaram à definição desse mesmo Acórdão e também é justo que se reconheça que a anterior maioria anunciou e estava, nesse particular, a fazer um trabalho legislativo que pudesse resolver esta questão, quando se deu a dissolução.
A verdade é que de 2002 até hoje o problema agravou-se muito. E agravou-se por duas ordens de factores: no caso específico dos professores do ensino superior, porque há, hoje, instalada uma profunda crise nas nossas universidades, mas também por culpa deste Governo, porque na Lei n.º 60/2005 previa-se a inclusão, no regime geral da segurança social, dos trabalhadores admitidos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e a verdade é que o Decreto-Lei n.º 55/2006, procedendo a uma técnica legislativa muito discutível, que é termos um decreto-lei de regulamentação a revogar na prática ou a ir contra as disposições da lei anterior, a Lei n.º 60/2005,»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » incluiu esses trabalhadores para efeitos de pagamento da taxa social única mas excluiu-os para efeitos da sua protecção em casos de desemprego. Ora, isto é uma profunda injustiça e é, segundo uma expressão muito curiosa do Professor Jorge Miranda, uma inconstitucionalidade por omissão agravada. Obviamente, nós não podemos deixar de criticar o Governo do Partido Socialista sobre esta matéria.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Para nós, esta matéria já devia ter sido resolvida. O CDS apresentou propostas nesse sentido em sede de Orçamentos do Estado e também em sede do projecto de lei n.º 348/X, que esta maioria se encarregou de chumbar.
E, pior: a verdade é que o Governo vem agora à Câmara tentar fazer aprovar este diploma, sem que todos nós conheçamos o que se passa relativamente ao novo regime do contrato de trabalho para funções públicas.
Verdadeiramente, o que o PS quer, nesta matéria, é um «cheque em branco».
Considerei muito curiosa a referência do Sr. Ministro aos «Filhos de um Deus Menor», porque a verdade é que, mesmo com este regime, continua a haver excluídos. E esses nem sequer são os «Filhos de um Deus Menor», provavelmente serão, para o Governo, os «Feios, Porcos e Maus». E quem é que são esses excluídos? São, nomeadamente, aqueles trabalhadores que entraram na Administração Pública desde 1 de Janeiro de 2005, porque não há uma aplicação retroactiva deste diploma a esses trabalhadores.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E, pior: são também aqueles trabalhadores que não são funcionários nem agentes administrativos, mas têm um regime de nomeação com o Estado e que continuam também excluídos.