30 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007
O Partido Socialista e o seu grupo parlamentar orgulham-se por contribuir para a resolução de uma situação que consideramos inaceitável no plano dos direitos dos trabalhadores e que em nada dignificava o Estado português.
Em suma, a proposta de lei n.º 163/X, contribuindo para o aperfeiçoamento dos regimes de mobilidade e de aposentação dos funcionários e agentes da Administração Pública, numa lógica de reforço dos direitos dos trabalhadores, inova ao introduzir um regime especial de protecção no desemprego, merecendo, por isso, sem prejuízo de algumas benfeitorias que possam ainda, a tempo, ser feitas em sede de discussão na especialidade, a total concordância e o apoio expresso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Por isso, temos de sublinhar algumas inverdades que já foram ditas neste debate.
Em primeiro lugar, a inverdade de que já tínhamos percebido que as oposições não quiseram discutir o artigo 115.º-A da lei do Orçamento do Estado, que descongelava as carreiras e que atribuía prémios com recursos financeiros aos trabalhadores da Administração Pública. Nenhum Deputado da oposição interveio sobre este artigo, porque têm má consciência e porque só querem discutir nesta Câmara as medidas que repõem justiça, e nunca pela justiça que é trazida pela mão do Governo mas, sim, por aquela que VV. Ex.as querem que seja feita. Mas o Governo do PS não vai atrás daquilo que vocês querem, porque tem um rumo muito bem definido sobre esta matéria.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é verdade!
Vozes do PSD: — Qual é o rumo?
O Sr. António Gameiro (PS): — Em segundo lugar, a inverdade de os «falsos» recibos verdes terem subsídio de desemprego. Sr.ª Deputada, os «falsos» recibos verdes não podem ter subsídio de desemprego,»
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Ai não?!
O Sr. António Gameiro (PS): — » sob pena de subvertermos toda a verdade e as regras da legalidade democrática. Porque sabemos bem que esses regimes, se existem, são assumidos com violação absoluta da lei existente no nosso regime.
Vozes do PS: — É evidente!
O Sr. António Gameiro (PS): — Portanto, gostaríamos de deixar aqui uma palavra ao Governo: são boas as opções do Governo que apresentam compromissos e resultados, são opções que os portugueses, funcionários públicos, há muito reclamavam e que este Governo reconhece e potencia.
Parabéns Partido Socialista, parabéns Governo do Partido Socialista por cumprir aquilo que promete.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Só falta apagar as velas!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta de lei, o Governo pretende três coisas — alterar, de novo, a Lei n.º 53/2006, que trata do regime de mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública; mexer, mais uma vez, nas questões da aposentação dos funcionários públicos; e introduzir o princípio da protecção social aos trabalhadores da Administração Pública que involuntariamente fiquem no desemprego.
Sobre esta última questão, importa referir que aplicar aos funcionários públicos os benefícios de protecção social na situação de desemprego é um acto da mais elementar justiça e que, por isso mesmo, o Partido Social Democrata concorda com esta medida.
A segunda questão tratada por esta proposta do Governo relaciona-se com a aposentação. Já manifestamos no passado a nossa concordância com o princípio da gradual convergência do regime de