29 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007
As alterações agora preconizadas pela proposta de lei n.º 163/X aprofundam, sem dúvida, o esforço de convergência iniciado através dos aludidos diplomas legais, sem, no entanto — sublinho — , colocar em crise o objectivo central do reforço da sustentabilidade financeira do sistema.
Assim, propõe-se a convergência, de forma gradual, do requisito do tempo de serviço da modalidade da aposentação ordinária com as regras do regime geral de segurança social, que o mesmo é dizer que se permitirá a aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, tendo atingido a idade legal de aposentação, tenham um tempo de serviço, sempre decrescente, que se situa em 36 anos no corrente ano e 15 anos em 2015, ou que, contando 65 anos de idade, tenham, pelo menos, 15 anos de serviço.
Também o regime da aposentação antecipada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é objecto de pequenos aperfeiçoamentos.
Assim, para 2008, propõe-se que os subscritores da Caixa Geral de Aposentações possam, independentemente da idade, antecipar a aposentação desde que contem, pelo menos, 33 anos de serviço. A partir de 2009 passarão a poder fazê-lo desde que, cumulativamente, contem, pelo menos, 55 anos de idade e30 anos de serviço, aplicando-se, até 31 de Dezembro de 2014, uma taxa de penalização da ordem dos 4,5% por cada ano de antecipação. O que é estranho e até inacreditável é que alguns partidos queiram que as pessoas se aposentem aos 55 anos de idade sem penalização. E, se calhar, ainda queriam atribuir-lhes um prçmio!» Finalmente, por constituir aspecto inovador e, porventura, o mais relevante da presente proposta de lei, sublinha-se a consagração legal de um regime especial de protecção no desemprego dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Esta iniciativa dá corpo e escopo às posições assumidas pelo Grupo Parlamentar do PS e pelo Governo ao longo dos últimos anos, pois se, na anterior legislatura, apresentámos o projecto de lei n.º 236/IX, que previa a criação de um subsídio de desemprego para o pessoal da Administração Pública, hoje, no Governo, concretizamos essa intenção, cumprimos a nossa promessa.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Também despedem mais!
O Sr. António Gameiro (PS): — A ausência, no direito ordinário português, de um regime especial de protecção face a situações de desemprego involuntário dos trabalhadores da Administração Pública, para além de lesar os mais elementares direitos dos trabalhadores, consubstanciava uma inconstitucionalidade por omissão, como, de resto, foi declarado, em 2002, pelo Tribunal Constitucional.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!
O Sr. António Gameiro (PS): — Nesta matéria, como noutras, o PS não aceita nem segue os exemplos de ninguém.
Recordamos que, em 2000, foi o governo do PS de então que reconheceu aos docentes dos ensinos básico e secundário contratados pelo ensino público o direito ao subsídio de desemprego. E já em 2006 reconhecemos, igualmente, o novo quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. Foi o Governo do PS!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso ç motivo de orgulho!»
O Sr. António Gameiro (PS): — A protecção de situações de desemprego involuntário constitui, para o Partido Socialista, um direito fundamental de todos os trabalhadores subordinados, independentemente de pertencerem ao sector privado ou à Administração Pública.
Com este novo regime de protecção social, ficam abrangidos cerca de 29 000 trabalhadores dos mais variados sectores da actividade da Administração Pública, sendo 13 000 docentes do ensino superior, 15 000 pessoas contratadas através de contrato administrativo de provimento e cerca de 1000 trabalhadores com contrato individual de trabalho, inscritos na Caixa Geral de Aposentações.
Neste contexto, a aprovação deste regime especial de protecção dos trabalhadores da Administração Pública face à eventualidade do desemprego involuntário traduz, assim, uma medida da mais elementar justiça social, há muito reclamada pelos trabalhadores e pelas suas organizações representativas, correspondendo também ao cumprimento de um compromisso assumido pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.