O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | I Série - Número: 021 | 6 de Dezembro de 2007

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — São sinais!

O Sr. Ministro da Justiça: — Quem acredita seriamente? No debate desta tarde foram repetidas várias acusações, várias inverdades, muitas deturpações. Não é por terem sido tantas vezes repetidas as palavras «governamentalização», «policialização», «repressão», «fim da investigação criminal», que elas se convertem em realidade.

Aplausos do PS.

Podemos dizer que assistimos a uma espécie de reprise de um déjà vu. Não, o Secretário-Geral do Sistema Integrado de Segurança Interna não vai governamentalizar a investigação criminal, porque o exercício das suas competências em nada vai poder prejudicar as do Procurador-Geral da República e do Ministério Público, constitucionalmente consagradas, e porque lhe estará formalmente vedado o acesso a processos concretos, a elementos deles constantes, a dados do sistema de informação criminal, para além de lhe estar plenamente interdita a emissão de directivas, instruções ou ordens sobre processos determinados.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Não têm razão os que dizem estar preocupados com a independência dos juízes se acaso, confiam na nossa Constituição! Não, não estamos a assistir à diminuição, mas ao reforço das condições da independência dos juízes e do poder judicial.
Trouxemos a esta Assembleia, como já referi, a proposta de lei que conduziu à autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura. É um passo que deu mais força e não menos força à independência do poder judicial e que produzirá efeitos plenos já a partir do dia 1 de Janeiro.
Mais: no novo Código de Processo Penal são atribuídos novos poderes aos juízes em matérias muito sensíveis: duração de inquérito, segredo de justiça, escutas telefónicas.

Protestos do Deputado do BE Luís Fazenda.

E no regime do processo civil simplificado, já em vigor, são aumentados também os poderes do juiz, numa manifestação inequívoca de confiança no judicial.

Aplausos do PS.

É um verdadeiro reforço do jurisdicional, o contrário do que se tem dito acerca da governamentalização.
Não, as competências do Ministério Público e do Procurador-Geral da República não estão a ser diminuídas! Ao contrário, estão a ser aumentadas!

Protestos do PCP.

Com a nova Lei de Política Criminal, o Procurador-Geral da República pode emitir directivas vinculantes para os órgãos de polícia criminal, o que antes não acontecia.
Na revisão da Lei de Organização da Investigação Criminal, está também previsto o alargamento dos poderes do Procurador-Geral da República.
Com o novo Código de Processo Penal, a intervenção do Ministério Público é alargada em vários institutos, como na constituição do arguido e nas escutas telefónicas.
Há prazos e obrigações que são novos, mas há, claramente, mais poderes e mais espaço de intervenção para o Ministério Público.
Não estamos perante o declínio do Ministério Público, estamos perante uma concretização mais próxima do modelo constitucional: autonomia com hierarquia e com responsabilidade, participação na execução da política criminal, definida pelos órgãos de soberania.
Prioridades definidas pela Assembleia não são governamentalização, são a Constituição!

Aplausos do PS.