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20 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008

Protestos do PCP.

E nós orgulhamo-nos muito de, no ano de 2007, cerca de 1000 doutorados e mestres de Portugal terem sido contratados através dos mecanismos de política educativa e científica que o Governo criou.

Protestos do PCP.

Isto é que significa criar emprego científico. É fazer com que os bolseiros possam ser investigadores contratados como tal e não vincular e funcionalizar uma situação de precariedade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 410/X — Garante o princípio de precaução face às radiações provenientes de campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta tensão.
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1999, a União Europeia formulou uma recomendação a todos os Estados-membros no sentido de impor limites à intensidade dos campos electromagnéticos pelos efeitos que poderiam ter sobre a saúde humana. Portugal, bastantes anos mais tarde, em 2004, decidiu transpor para a legislação, através de duas portarias, estes limites.
Ao longo destes anos, no entanto — e passaram quase 10 anos desde esta tomada de posição da União Europeia —, sucessivos estudos promovidos pela própria Comissão Europeia, pela Organização Mundial de Saúde e, mesmo entre nós, pelo Estado português vieram revelar que os níveis de precaução contidos na norma então definida eram insuficientes.
Gostaria de citar o estudo de 2000, da Organização Mundial de Saúde sobre os campos electromagnéticos e a saúde pública, que define o seguinte: «A maioria do corpo científico internacional evidencia um possível acréscimo do risco de leucemia infantil pelo facto de haver esta proximidade de campos electromagnéticos densos».
No ano seguinte, a Agência Internacional da Pesquisa sobre o Cancro, da Organização Mundial de Saúde, vem dizer de uma forma ainda mais categórica, e cito: «Há uma associação muito consistente entre o risco de leucemia infantil e campos magnéticos superiores a 0,4 µT».
Em 2007 — saltemos para o tempo de hoje —, o responsável do Departamento de Física da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, o Professor Nuno Teixeira veio dizer-nos, em Setembro do ano passado, que há «evidência científica para o aumento das patologias do cancro em função da proximidade destes campos electromagnéticos, tal como estão definidos em Portugal».
A Direcção-Geral de Saúde do Governo actual publicou em 15 de Agosto de 2007 um estudo que se chama Exposição da população aos campos electromagnéticos. Diz esse estudo: «Toda a evidência prova que é possível que a exposição possa aumentar o risco da leucemia infantil».
A Comissão Europeia aprovou em 2006 e submeteu em 2007 ao Comité Científico Europeu um estudo cujas conclusões quero citar-vos: «As conclusões prévias de estudos anteriores de que os campos electromagnéticos são possivelmente cancerinogénicos, sobretudo baseados em incidência da leucemia infantil, são válidas.» É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que muitos outros países europeus têm vindo ao longo destes 10 anos a adoptar princípios de restrição que o projecto do Bloco de Esquerda propõe agora.
Assim, o governo regional de Madrid decidiu proibir as linhas de alta tensão junto de todas as zonas habitacionais ou escolas.
A Suécia impôs um limite de densidade de campos electromagnéticos junto das populações que é 500 vezes inferior ao limite estabelecido em Portugal; a Alemanha estabeleceu um limite 250 vezes inferior ao limite estabelecido em Portugal; a Suíça 100 vezes inferior; a Itália 500 vezes inferior; a Noruega 250 vezes inferior; a Irlanda, o Luxemburgo, a Holanda, o Reino Unido, Israel, a Eslovénia e vários Estados americanos, como Nova Iorque e a Florida, estabeleceram limites 250 ou 500 vezes inferiores ao estabelecido em Portugal.