24 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008
científica como no meio político-administrativo. Em terreno tão sensível e delicado, o único critério que sempre haverá a seguir será, apenas e tão-só, os do bom senso e do equilíbrio.
Mas vejamos um pouco mais detalhadamente o que nos propõe o Bloco de Esquerda.
O projecto de lei n.º 410/X parte de uma premissa intelectualmente honesta, qual seja a de, perante a constatação de um crescente interesse e curiosidade das pessoas e da comunidade científica em geral sobre os riscos associados às radiações provenientes dos campos electromagnéticos, assinalar a existência de vários estudos que já apontam para possíveis relações de causa-efeito entre a proximidade das linhas de transporte e distribuição em alta tensão, não sem que, todavia, se evidencie que, apesar de tudo, também não existe, ainda hoje em dia, certeza científica que permita, com rigor, estabelecer, em termos definitivos, aquele alegado nexo de causalidade.
O projecto acaba por adoptar, por esses motivos, o princípio da precaução, em harmonia com o qual sempre deverá existir uma garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento, não possam ser ainda identificados.
Daqui parte o Bloco de Esquerda, basicamente, para: estabelecer parâmetros objectivos para as distâncias mínimas a respeitar entre as instalações e os equipamentos eléctricos e os locais ou infra-estruturas nos quais os cidadãos desenvolvem as suas actividades; a boa necessidade de os instrumentos de gestão territorial e urbanística preverem «corredores específicos» para a instalação dessas linhas ou instalações; a determinação legal, ao Governo e à Administração Pública, da promoção dos levantamentos, pesquisas científicas e técnicas aplicáveis, com vista à salvaguarda dos objectivos do projecto de lei, bem como das indispensáveis articulações logísticas internas; a previsão da possibilidade do ressarcimento dos cidadãos lesados pela proximidade de equipamentos geradores de campos electromagnéticos — se bem que aqui não tenha resistido ao campear da demagogia não identificando, porque não o faz na introdução do projecto, nexo de causalidade que permita concretizar estas indemnizações; por último, a necessidade da elaboração de um plano de reconversão das linhas ou instalações eléctricas ao nível nacional que respeitem os limites de exposição e os valores definidos no projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira avaliação que se pode fazer desta iniciativa é a de que a única certeza científica que hoje em dia possuímos é a de que — ironicamente! — não há, em rigor, qualquer certeza científica quanto aos efeitos nocivos dos campos electromagnéticos na saúde humana e no ambiente! O estudo produzido pelo Comité Territorial Canadiano de Protecção contra as Radiações — mais um daqueles que nos enviou o Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência —, datado de Janeiro de 2005, é muito elucidativo ao afirmar que, apesar da constatação de um ligeiríssimo aumento do risco de contracção de tumores cerebrais nos trabalhadores da indústria eléctrica, não é possível «estabelecer-se qualquer relação entre a dose de radiação recebida por esses trabalhadores e a ocorrência dos cancros».
O mesmo sucedeu com a relação entre essa exposição e a ocorrência de doenças neuro-degenerativas e também não há um nexo científico de causalidade entre a exposição aos campos electromagnéticos e a probabilidade da ocorrência de abortos, perda de fertilidade e da capacidade reprodutiva; A evidência epidemiológica entre a exposição aos campos electromagnéticos e a ocorrência do cancro da mama é também, segundo o mesmo estudo, de fraca a inexistente.
Finalmente, embora os estudos individuais nas crianças tenham revelado um aumento deste risco, os factores de risco também permanecem relativamente desconhecidos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é possível, com absoluta verdade, rigor e transparência científicos, estabelecer uma relação segura de causa-efeito.
Por isso, de um ponto de vista político, o que esta iniciativa apresentada consubstancia é também um oportuno aproveitamento político dos receios e das inseguranças muito naturalmente sentidas pelas populações exploradas, à saciedade, por vários dos nossos agentes políticos.
Desse modo, sem desvirtuar a valia da iniciativa, o que o Bloco de Esquerda acaba por nos vir propor é a sua muito própria e privada interpretação do que é o princípio da precaução, interpretação que faz com que hoje haja em diversas regulamentações que variam entre 0,2 micro-teslas na Suécia e os 20 micro-teslas no Estado de Nova Iorque.
Daí também o aviso expresso da Organização Mundial de Saúde a este respeito quando alerta, a propósito do princípio da precaução, para a minagem ou a distorção pelos Estados das «bases científicas, quando