25 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008
incorporam arbitrariamente factores adicionais de segurança face à exposição a campos electromagnéticos», o que falseia os resultados finais, como já referi.
Chegados a este ponto, resta-me, Sr. Presidente, informar que pela parte do Partido Social Democrata, face ao muito que entendemos que pode ser melhorado neste diploma, vamos abster-nos para que haja disponibilidade para o discutirmos e o aperfeiçoarmos em comissão, na especialidade.
Caso esta iniciativa seja rejeitada, não deixaremos, até ao final do mês de Fevereiro, de apresentar a nossa própria iniciativa legislativa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os problemas a que o projecto de lei n.º 410/X, apresentado pelo Bloco de Esquerda, pretende responder estão hoje razoavelmente identificados.
Variadas investigações concluíram não ser inócuos para a saúde humana os efeitos de determinados campos electromagnéticos. Releva particularmente a posição da Organização Mundial de Saúde, aliás, alterando a posição anterior, no sentido de classificar os campos magnéticos de 50 ou 60 Hz no grupo dos possíveis cancerígenos, tendo mesmo em 2001 aprovado a exigência de determinadas medidas de precaução para reduzir a exposição dos seres humanos.
Dos diversos efeitos induzidos pelas linhas e instalações de muito alta tensão, três merecem a principal atenção pelas suas consequências no meio circundante: interacções com o ordenamento do território e o urbanismo; impactos na paisagem rural e urbana pelo valor sóciocultural colectivo; consequências psicofisiológicas — já referidas — nos seres humanos que habitam ou trabalham nas proximidades de uma infra-estrutura desta natureza.
Mas se dúvidas permanecem sobre as consequências para a saúde humana como outros estudos não conclusivos indiciam, o valor da vida humana sobejamente justifica que se aplique de forma rigorosa o princípio da precaução.
O Grupo Parlamentar do PCP dá o seu acordo ao que é proposto no projecto de lei n.º 410/X, independentemente do seu aperfeiçoamento em sede de especialidade.
Srs. Deputados, dito isto, serve esta ocasião para denunciar o inaceitável comportamento do Governo PS no conjunto de situações que vieram a público pela contestação e luta das populações afectadas e que aqui quero saudar. Refiro-me às situações de Silves, Sintra, Almada, Batalha e também Serzedelo, em Guimarães.
Não é aceitável a insensibilidade, a passividade e em alguns casos a cumplicidade com que os responsáveis do Governo assistiram a estas situações como se não tivessem a ver com elas.
Não é aceitável que, por vezes, tivessem corroborado a argumentação terrorista com que se pretendeu responder às inquietações e reclamações das populações e posições das autarquias.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — É, ainda, inaceitável a forma como o Ministério da Saúde, pelo menos no caso de Serzedelo, foi respondendo às questões levantadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, que levou a que tivesse de apresentar três requerimentos sobre o mesmo problema.
Relevemos, no entanto, o «terrorismo» argumentativo agitando o papão dos elevadíssimos custos do enterramento das linhas que seriam — e não poderia ser de outra maneira nos esquemas mentais dominantes — despejados sobre os consumidores contribuintes. Por que razão não se terão lembrado, por um breve momento que fosse, que seria possível fazer esses investimentos um pouco à custa do lucro anual? De facto, é puro «terrorismo» verbal quando nos lembramos que em algumas das situações do que se tratava não era sequer de enterrar a linha mas, apenas, de usar outros traçados propostos, inclusive, pelas autarquias.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!