28 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008
O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Por outro lado, é do conhecimento geral que Portugal é dos países da União Europeia com menor eficiência energética, apontando-se para um desperdício que poderá chegar aos 60% da energia consumida.
Como tal, é claro para Os Verdes que este Programa não suporta a resolução do problema energético do País e constitui apenas uma medida avulsa, omitindo verdadeiramente a alternativa que reside numa política de eficiência energética que nos permita reduzir, a curto e a médio prazos, em 20 a 30% o desperdício energético actual.
Acresce, ainda, que existem estudos que comprovam que a aposta na utilização mais eficiente da energia tem um custo quatro a cinco vezes menor para o mesmo ganho energético proposto com este Programa de barragens.
Mas, Srs. Deputados, se, para o argumento da dependência energética está clara, para nós, a existência de outros caminhos alternativos mais sustentáveis, ao nível das alterações climáticas e da necessidade da redução das nossas emissões de CO
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, outra das razões invocadas para justificar o avanço deste Programa, torna-se ainda mais clara a falta de sustentabilidade desta opção.
Como sabem, o transporte rodoviário é o principal responsável pela maioria das emissões gasosas em Portugal. Ora, este Programa em nada interfere com a existência de uma verdadeira política de transportes públicos, tornando-se necessário desmistificar o peso deste Programa nas emissões de CO
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, salientando que a construção destas dez barragens apenas deverá potenciar uma redução de 1% das emissões nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aquilo que Os Verdes pretenderam hoje com este debate foi trazer para a discussão pública uma questão que é motivo de preocupação das populações locais, mas que tem passado à margem de uma discussão pública nacional.
Os Verdes defendem que o Programa Nacional de Barragens esteja integrado numa estratégia nacional para a energia, onde conste um plano e uma política de transportes públicos e onde seja considerado o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, pois só assim será possível decidirmos coerentemente o que é ou não imprescindível fazer em matéria de produção hidroeléctrica.
Por outro lado, Os Verdes consideram que a decisão de avançar com a construção de qualquer um destes empreendimentos, dada a sua irreversibilidade, só deverá ocorrer depois de avaliados os verdadeiros impactes ambientais, sociais e económicos.
Para Os Verdes, a ideia de um balde cheio de furos com água, e onde a solução encontrada não passa por vedar esses mesmos furos e evitar o desperdício, mas sim por abrir mais a torneira, caracteriza bem esta decisão em matéria de energia.
Termino, Srs. Deputados, sublinhando a irreversibilidade daquilo que aqui está hoje em discussão, fazendo ainda um apelo ao Governo para que reconsidere, levando em conta aquilo que aqui foi exposto, mas também a opinião de muitas entidades avalizadas nesta matéria sobre as consequências deste Programa e a existência de alternativas.
Vozes de Os Verdes: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Concluído este debate, passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 174/X — Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e a Directiva 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da presente iniciativa, o Governo honra o compromisso que assumiu no sentido de integrar na ordem jurídica nacional as mais recentes orientações da política comum de asilo da União Europeia, por forma a garantir um elevado nível de protecção de estrangeiros ou apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos humanos.