O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008


O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a presente proposta de lei, que transpõe uma directiva há muito reclamada, sobre refugiados, asilo e pessoas necessitadas de protecção internacional, merece a nossa concordância quanto aos objectivos essenciais. Como tal, gostaria de enunciar três premissas para depois fazer duas perguntas ao Sr. Secretário de Estado.
A primeira, no seguimento do que disse, é que somos totalmente favoráveis à concessão deste direito a milhões de pessoas que, infelizmente um pouco por todo o mundo, são perseguidas por motivos políticos, sociais, civilizacionais e outros, recorrendo, aliás, a uma violência físico-psicológica muitas vezes desmesurada. Que isto fique claro e que não tenhamos dúvidas sobre esta matéria.
Também estamos de acordo — e é a segunda premissa — que, face ao contexto internacional, ao espaço europeu em que estamos inseridos e até ao espaço Schengen e à pressão que vários países, nomeadamente do norte da Europa e da Escandinávia, não tanto Portugal, têm sofrido nesta matéria, é mais do que necessária a harmonização e a uniformização de normas e de conceitos, que, aliás, é feita nesta proposta de lei.
Julgo, pois, que esta política comum europeia é um passo importante e que deve ser prosseguido, nomeadamente por Portugal.
A terceira premissa é a de que, a nosso ver, Portugal dispõe de um quadro legislativo equilibrado na generalidade e que tem permitido que o nosso País não sofra pressões por parte daqueles que, aproveitando este tipo de mecanismo, pretendem vender ilusões e oportunidades a quem, infelizmente, nada tem e que, muitas vezes, acaba por ser enganado por este tipo de redes de tráfico ilegal de pessoas.
Dito isto, Sr. Secretário de Estado, e precisamente por valorizarmos este instituto, gostaríamos de fazer duas perguntas, que não têm tanto a ver com a lei e com a proposta de lei mas mais com a sua execução.
A primeira relaciona-se com o artigo 20.º, que prevê um prazo de 20 dias, a contar do relatório inicial, para o director do SEF se pronunciar sobre o pedido, findo o qual, e em caso de não resposta, o pedido é imediatamente deferido.
Sr. Secretário de Estado, pergunto: não estaremos a exigir demais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras? Pretende V. Ex.ª aumentar o quadro de funcionários administrativos do SEF para que, nomeadamente nos casos (e este parece-nos ser o grande problema) em que os pedidos se mostrem manifestamente infundados e ineptos, por falsos documentos, falsas declarações e falta de provas (e, ainda assim, correndo o risco de entupir os serviços), não seja concedido o pedido de asilo por deferimento tácito? Esta é, para nós, uma matéria que merece alguma ponderação.
A segunda e última pergunta tem a ver com os recursos das decisões do SEF, recursos esses que têm, na generalidade, efeito suspensivo, o que percebo e com o que até concordo.
Só que, entretanto, Sr. Secretário de Estado, o requerente tem, e bem, que permanecer na zona internacional do porto ou do aeroporto, de acordo com o artigo 26.º. Ora, desculpe a franqueza, mas, quando li esta norma, perguntei-me: na zona internacional do porto ou do aeroporto, de que país? É que, como sabe, os centros de instalação temporária de que, neste momento, Portugal dispõe, quer no Porto quer em Lisboa, estão, a maior parte das vezes, entupidos, não só com requerentes de asilo mas sobretudo com pessoas às quais foi barrado o acesso por se tratar de imigração ilegal e indocumentada.
Em suma, Sr. Secretário de Estado, as nossas preocupações de ordem prática são estas: o que vai fazer em relação ao pessoal do SEF para que não haja deferimentos de pedidos manifestamente infundados, assim considerados no relatório inicial pelo SEF? E o que vai fazer para que estes requerentes, que evidentemente nada têm a ver com criminosos, nem com outras pessoas que, não sendo criminosos, estão nesses centros de instalação temporária por força de uma situação de indocumentação, não fiquem juntamente com estes outros nesses centros de instalação temporária? Prevê ou não o alargamento dessa rede?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, estas questões permitem-me sublinhar — o que julgo ser um facto extremamente positivo — que o quadro de discussão hoje existente em Portugal sobre esta matéria é largamente positivo.