27 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2008
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é possível assistirmos a declarações do Sr. Governador do Banco de Portugal neste mesmo Parlamento dizendo que o sistema não é infalível e que não haja qualquer reacção.
Aplausos do CDS-PP.
Pois se o sistema não é infalível é porque no caso concreto houve falhas; se houve falhas, há responsáveis; se há responsáveis, têm de ser politicamente determinados. É precisamente isso que queremos fazer; é precisamente por isso que propomos uma comissão parlamentar de inquérito! Não é possível que a regulação em Portugal não defenda accionistas e depositantes. Por isso mesmo fizemos 25 perguntas concretas e estudadas ao Sr. Governador do Banco de Portugal, mas, em relação a sete, que são o centro de todas as questões, não obtivemos qualquer resposta.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E é também por isso que hoje queremos mais esclarecimentos e que, de uma forma clara, apresentamos uma proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ponto de vista do Governo sobre esta proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP é o seguinte: no nosso entendimento, tal como decorre, aliás, do espírito e da letra da Lei dos Inquéritos Parlamentares, o inquérito parlamentar é uma figura excepcional a que a Assembleia da República recorre quando entende para apuramento de responsabilidades políticas.
Ora, neste caso, a Assembleia da República, através da sua Comissão de Orçamento e Finanças, tem solicitado as informações que entende e a todas essas informações tem sido dada resposta pelos intervenientes. Neste caso, do ponto de vista da supervisão e da regulação, a Comissão de Orçamento e Finanças já ouviu o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Ministro de Estado e das Finanças e julgo que terá aprovado a audição de outra personalidade também relevante para o conhecimento da realidade dos factos.
Depois, decorre neste momento, em sede das instituições competentes de regulação e supervisão, um processo que deve ser conduzido com inteira independência própria da regulação e da supervisão e com os cuidados necessários, para que a estabilidade dos mercados financeiros seja preservada.
Depois ainda, a regulação é independente do poder político. Mas isto quer dizer que é independente do Governo e independente das oposições. É independente e deve sê-lo para salvaguarda das suas competências. E não parece ao Governo que seja boa prática tentar politizar as instituições de regulação.
Portanto, esta proposta é inoportuna e é injustificada do ponto de vista do Governo.
Mas gostaria de chamar a atenção também para outro facto, que é o sentido da iniciativa política do CDSPP. Em primeiro lugar, como decorre bem da intervenção inicial do Sr. Deputado Diogo Feio, é uma iniciativa que procura «demarcar águas» entre os dois partidos da direita, mas esse é um problema entre eles; em segundo lugar, tem contornos ad hominem, em que o mínimo que posso dizer é que não são bonitos;…
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Um mecanismo de fiscalização que não funciona e é ad hominem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … em terceiro lugar, está na linha de uma prática política que o CDS tem seguido com insistência nos últimos tempos, que é a política de desacreditar o que regula,…
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é verdade! É ao contrário!