22 | I Série - Número: 050 | 21 de Fevereiro de 2008
provocados ao nível do ordenamento do território. E caras Sr.as e Srs. Deputados, esse não é o resultado de dois ou de três anos, é o resultado de décadas. Temos de ser sérios, assumindo as nossas responsabilidades nesta matéria.
Lembramos que o Programa do Governo estabeleceu a revisão da lei do arrendamento urbano como uma das suas prioridades, assumindo o seguinte objectivo: «permitir a actualização gradual das rendas sujeitas a congelamento de imóveis em bom estado de conservação, minimizando os riscos de rupturas sociais e económicas».
Com a actual lei do arrendamento, o Partido Socialista iniciou o caminho para impulsionar o mercado do arrendamento, compatibilizando-o com um justo equilíbrio na salvaguarda dos legítimos direitos dos proprietários e dos inquilinos.
Por isso, o Partido Socialista, ao contrário do que foi proposto pelo PSD, não quis uma lei dos despejos.
Aplausos do PS.
A lei que aprovámos em Dezembro de 2005 e que entrou plenamente em vigor em Novembro de 2006, para além de permitir a dinamização do mercado, introduz mecanismos de protecção social e o regime de obras previsto permite garantir condições de conforto e conservação indispensáveis à garantia da dignidade na habitação.
Para além disso, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2008 reforçámos os instrumentos financeiros de apoio para a realização de obras pelos proprietários.
A expansão do mercado de arrendamento não se faz com uma lei dos despejos, como era a intenção do PSD.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — A política de arrendamentos deve ser discutida de forma mais alargada e, uma vez que a reforma do NRAU está no terreno, teremos de olhar de forma integrada para toda a política de habitação e reabilitação urbana.
Após a intervenção do Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de destacar o que estabelece o Programa do Governo nesta área, suscitando a intervenção em áreas urbanas complexas, contudo guiadas por um novo paradigma da acção pública.
Sabemos que a dinamização do mercado do arrendamento não é, nem poderia ser, um processo imediato.
Como o Sr. Secretário de Estado aqui hoje nos referiu, o eixo de dinamização do mercado de arrendamento é uma importante reforma, mas, para além da necessária qualificação do mercado de arrendamento existente, teremos de apoiar a procura por parte de segmentos específicos da população, como sejam o arrendamento jovem e a necessária revisão do arrendamento apoiado destinado a famílias de baixos rendimentos.
Nas propostas agora apresentadas, o Governo, para além de olhar para o lado da procura, tem consciência de que, para a expansão do mercado do arrendamento, também é crucial a criação de estímulos à oferta.
Nesse sentido, a requalificação e renovação urbanas foram, no último Orçamento do Estado, objecto de incentivos fiscais importantes.
O NRAU apresentado pelo Governo à Assembleia da República nos primeiros 100 dias de governo tem, neste momento, pouco mais de um ano de vigência e, em cumprimento dos objectivos enunciados, já demonstrou ser um instrumento fundamental para o novo caminho do mercado de arrendamento em Portugal.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — A nova lei das rendas tinha também o objectivo de actuar ao nível dos arrendamentos novos, dinamizando a confiança no mercado de arrendamento, e os dados demonstram que o número de arrendamentos novos aumentou no último ano. De acordo com dados do sector imobiliário, desde a entrada em vigor do NRAU, verificou-se uma subida na procura do arrendamento urbano na ordem dos 30 a 40%.