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42 | I Série - Número: 055 | 6 de Março de 2008

os subterfúgios e mecanismos utilizados, nomeadamente pelas redes de crime organizado, e somos diariamente expostos a novas formas de criminalidade. Consequentemente, é imperativo o ajuste do nosso ordenamento jurídico para que também ele apresente novas formas de responder a estes fenómenos.
É neste âmbito que surge a necessidade de adoptar medidas de protecção das testemunhas em processo penal, contra a intimidação de que possam ser alvo, visando, por um lado, combater as novas formas de criminalidade organizada como o terrorismo, o tráfico de estupefacientes, a corrupção, o tráfico de seres humanos, as redes de pedofilia, entre muitos outros, e, por outro, assegurar as condições em que tais testemunhas — aliás, fundamentais no processo — possam efectivamente prestar o seu contributo livre à descoberta da verdade material, assim cooperando com a justiça.
Esta colaboração deve revestir os maiores cuidados e protecção, no sentido de evitar as recorrentes tentativas de intimidação, ameaça, coacção, com risco sério para a vida, saúde, integridade física ou patrimonial, quer da testemunhas quer daqueles que lhe são mais próximos.
É também por tudo o que ficou dito que a proposta de lei hoje trazida pelo Governo a esta Câmara nos merece grande consideração, mormente pela virtude de adequar a lei à realidade da vivência em sociedade e de, enquadrada num conjunto vasto de outras medidas já implementadas e que o Sr. Ministro da Justiça teve oportunidade de nos recordar na sua intervenção, contribuir decisivamente para um combate forte e determinado aos fenómenos de criminalidade violenta e organizada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria congratular-me com o resultado deste debate — os grupos parlamentares manifestaram-se no sentido de esta ser uma inovação legislativa positiva — e reafirmar a disponibilidade para, em sede de especialidade, corrigir aquilo que deve ser corrigido.
Queremos uma lei melhor e que abarque mais situações e mais tipos criminais. Não queremos perder, obviamente, neste percurso, aquilo que não se justifique ser perdido. Vamos, assim, trabalhar no sentido de nos podermos todos rever num melhor sistema de protecção das testemunhas, que, como aqui foi muito bem sublinhado, é fundamental para assegurar a condenação em relação a certos crimes.
Queria dizer ao Sr. Deputado Fernando Negrão que têm existido meios para satisfazer as propostas que têm chegado ao Ministério vindas da Comissão e das autoridades judiciais, nomeadamente a concessão de habitação no País ou no estrangeiro, quando se justifique.
Sugeria, no entanto, dada a importância desta matéria e o interesse em que a formulação final seja a mais elaborada e adequada possível, que a Assembleia, se assim o entender, convidasse o Sr. Presidente, o Conselheiro Armando Leandro, para dar conta da sua experiência. Foi ele, aliás, que me chamou a atenção para várias situações, como aquela em que as testemunhas a proteger são vítimas da instauração de um processo contraordenacional ou penal que tem como principal objectivo intimidá-las e condicioná-las para que não actuem livremente como testemunhas. Foi, portanto, essa evidência apresentada que nos levou a consagrar uma solução que não estava prevista na lei.
Queria também dizer à Sr.ª Deputada Helena Pinto que, embora os programas especiais de protecção de testemunhas aqui previstos não sejam aplicáveis, nessa modalidade, à violência doméstica, estão previstas medidas pontuais de protecção de testemunhas que podem, essas sim, ser aplicadas nesses casos. É uma matéria que também poderá ser examinada em sede de especialidade. Reafirmo, porém, que não há desprotecção absoluta dessas testemunhas.
Finalmente, Srs. Deputados, queria desejar que os trabalhos que se vão seguir no sentido de criar uma boa regulamentação possam recolher o maior apoio e dar um sinal claro àqueles autores de crimes que costumam ficar impunes. Esta lei de protecção de testemunhas é mesmo para reduzir os casos em que esses criminosos ficam impunes!

Aplausos do PS.