43 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008
existe uma larga tradição de voluntariado em variados sectores, caracterizada pela generosidade e pelo altruísmo.
A entrega desinteressada dos que se dedicam ao voluntariado sempre foi reconhecida pela sociedade e mereceu da parte do Estado uma particular atenção, nomeadamente com a aprovação do Estatuto Social do Bombeiro, em 1987, e das bases do enquadramento jurídico do voluntariado, em 1988. Num e no outro caso procurou assegurar-se que o exercício do voluntariado não acarreta prejuízos e garantir-se aos voluntários um regime especial de protecção social, caso não dispusessem de algum outro, bem como adequadas respostas perante qualquer situação de acidente ou doença resultante da sua actividade.
Reconhecendo as particulares condições de risco e as obrigações inerentes à actividade dos bombeiros voluntários, o Estado consagrou para estes um conjunto de outros direitos não extensíveis aos demais voluntários, nomeadamente em matéria de formação, de acesso à educação, de cuidados médicos e acesso ao Serviço Nacional de Saúde, um regime próprio de seguros, bem como, para compensar de alguma forma o esforço continuado para além das respectivas actividades profissionais, uma bonificação na contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação e uma bonificação no valor das pensões de aposentação.
O regime jurídico dos bombeiros portugueses no território do continente, integrando o Estatuto Social revisto, ficou consagrado no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que foi objecto de diálogo com a Liga dos Bombeiros Portugueses e com a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais, tendo sido aprovado depois da entrada da presente petição na Assembleia da República.
É um diploma que consagra soluções equilibradas, que dignificam os bombeiros, sem se afastar do espírito que sempre caracterizou o voluntariado: a generosidade e o altruísmo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não obstante as principais reivindicações que esta petição nos traz terem sido contempladas no Estatuto Social do Bombeiro de 2007, a verdade é que ainda há muito a fazer nesta área.
Os bombeiros são voluntários e, por isso, pelo papel que desempenham na sociedade, devem merecer todo o nosso carinho. Também por isso devem ter condições excepcionais e «privilegiadas» para dar resposta a muitas coisas da sua vida nas quais apostam.
Refiro-me particularmente aos direitos já referidos, nomeadamente, dos trabalhadores-estudantes. A verdade é que também muito dificilmente os bombeiros voluntários podem ter acesso às aulas e ao estudo, quando no exercício das suas funções.
Refiro-me também às taxas moderadoras. O Bloco de Esquerda defende que se acabe com as taxas moderadoras no País — temos até uma petição nacional, por acaso muito bem aceite por muitas individualidades da área do Governo, em que essa proposta aparece. Esta era também uma reivindicação desta petição e, naturalmente, acolhemo-la muito bem.
Mas quero ressaltar uma questão, Sr.as e Srs. Deputados, que também já foi aqui referida: a falta de respeito manifestada pelo Ministério quando, no decurso da discussão desta petição, e por solicitação da 1.ª Comissão, não cumpriu com a sua obrigação de ouvir os peticionários. É absolutamente lamentável, pois, mais uma vez, os discursos não condizem com as práticas. Temos dito várias vezes que não bastam exaltações de dias nacionais ou internacionais, tem de haver, depois, em termos práticos, o resultado dessa mesma exaltação.
O que se passou com esta petição é, no entender da nossa bancada, bastante criticável. Aconselhamos o Governo do Partido Socialista a não voltar a tratar, nomeadamente os bombeiros deste país, desta maneira.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos a apreciação da petição n.º 137/X (1.ª) e, com isto, os nossos trabalhos.