39 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008
deliberar em recurso e definitivamente sobre queixas por parte de Deputados no acesso à informação de documentos classificados, o que nos parece importante.
No entanto, neste diploma o Presidente da Assembleia da República é que continua a ser o intermediário da Assembleia no acesso a documentos classificados e só pode decidir do acesso no caso de documentos por si classificados. O que significa que o Governo ou as entidades por ele tuteladas é que continuam a decidir do resto, que é a grande maioria dos documentos classificados, ainda que, repito, caiba recurso de eventuais recusas para a comissão de fiscalização que pode decidir em definitivo acerca do acesso por parte de entidades parlamentares.
Em segundo lugar, infelizmente, a proposta de constituição da comissão de fiscalização continua, quanto a nós, a ser prejudicada pelos mesmos critérios que há pouco criticámos, ou seja, dois Deputados de cada um dos partidos do que é hoje o bloco central e um outro terceiro nomeado pelo Presidente da Assembleia.
É ainda a consideração de que a gestão da problemática do segredo de Estado é privilégio dos dois maiores partidos da Assembleia, facto que não pode reunir a nossa aprovação, tendendo a prolongar os critérios de acesso que em muitas situações o Governo entende que deve fixar na matéria.
A nosso ver, o sistema deste diploma avança com algumas modificações positivas, ainda que não vá tão longe quanto, no nosso parecer, se poderia ter ido.
Já o projecto de lei do Partido Socialista, pensamos, muda muito pouco de essencial relativamente àquilo que são as actuais condições. Continua, de acordo com este diploma, a não haver acesso directo aos documentos, sobretudo aos classificados pelo Governo, por parte de entidades parlamentares, autorizadas tão-só a requerer fundamentadamente esse acesso, sendo que é ao Governo que compete decidir, relativamente à grande maioria dos documentos, se há acesso ou não.
Ou seja, continua o regime geral de oponibilidade do segredo de Estado às entidades parlamentares, mesmo as que tendencialmente tenham mais apetência para poder ter acesso aos documentos requeridos, e o Presidente da Assembleia só pode autorizar o acesso dos Deputados a documentos classificados por si próprio.
A comissão de fiscalização do segredo de Estado proposta é uma pura reedição do sistema anteriormente criado, com a diferença de que passa a ser presidida pelo Presidente da Assembleia da República em vez de um magistrado, o que nos faz suspeitar que o destino da eficácia desta versão não iria modificar-se muito.
Sobretudo na versão do Partido Socialista, não há lugar a recurso para a comissão de fiscalização das decisões, por parte do Governo, de indeferimento do acesso pedido pela Assembleia da República.
Enquanto que no projecto de lei do PSD, apresentado por Mota Amaral, a comissão de fiscalização tem decisão sobre os recursos e pode decidir, em última instância, sobre esses pedidos de recurso, se se tratar de pedidos de Deputados, no caso do diploma do Partido Socialista — e é uma diferença muito substancial —, a última palavra pertence sempre ao Governo.
Naturalmente, não estamos de acordo com este último projecto de lei, pelo que votaremos contra. No entanto, analisaremos com muito cuidado a proposta do PSD que foi apresentada pelo Deputado Mota Amaral, porque gostaríamos partir da mesma para, em sede especialidade, trabalhar com mais profundidade.
Aplausos do BE.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é para uma brevíssima intervenção, aliás, dado que é brevíssimo o tempo de que disponho.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, tive oportunidade de questionar os Srs. Deputados Mota Amaral e Vitalino Canas acerca de alguns aspectos, para nós relevantes, dos projectos de lei dos respectivos partidos, mas queria deixar uma palavra final em nome da bancada do PCP.