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40 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008

Devo dizer, pois, que entendemos que há que explorar todas as possibilidades de ultrapassar o bloqueio actualmente existente relativamente ao acesso, pela Assembleia da República, a todo e qualquer documento que esteja classificado como segredo de Estado.
Embora afirmando que nenhum dos projectos de lei em apreço vai até onde entendíamos que era razoável que a Assembleia da República tivesse a pretensão de querer ir, se quisesse assumir plenamente as suas responsabilidades constitucionais, entendemos que, no projecto de lei apresentado pelo Sr. Deputado Mota Amaral, há mecanismo proposto que deve ser trabalhado na especialidade, de maneira a encontrar, de facto, uma forma de a Assembleia da República, por alguma via, ter possibilidade de aceder a documentos classificados, obviamente tomando todas as medidas para que a reserva dos mesmos seja mantida.
É que nenhum de nós esteve a discutir aqui a quebra do segredo de Estado. O que sempre temos estado a discutir é a forma de a Assembleia da República ter acesso a essa informação, reservando, obviamente, a sua confidencialidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É isso que está em causa, embora, nalguns discursos, não parecesse.
Entendemos, pois, que se deve explorar essa possibilidade de acesso por parte da Assembleia da República, embora consideremos que ambos os projectos de lei são manifestamente insuficientes relativamente a esta matéria.
É óbvio que iremos trabalhar ambos os diplomas na especialidade mas, do nosso ponto de vista, nenhuma das soluções agora propostas é aquela de que carecia a Assembleia da República para poder exercer de facto as suas prerrogativas constitucionais em termos de matéria classificada.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da ordem de trabalhos.
Vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos para hoje: discussão da petição n.º 137/X (1.ª) — Apresentada pela Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários e outros, solicitando a alteração urgente do Estatuto Social do Bombeiro.
Para apresentar o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborado acerca desta petição, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Algumas notas breves a propósito da petição que agora vamos discutir, subscrita pela Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários e por mais 4785 cidadãos.
Trata-se de solicitar à Assembleia da República que recomende ao Governo a urgente adopção de alterações ao Estatuto Social do Bombeiro, dignificando e reconhecendo o serviço que os bombeiros voluntários prestam ao País, muitas vezes arriscando a própria vida no exercício da sua função.
Os peticionários concretizam essa pretensão propondo soluções de alteração ao referido Estatuto a vários níveis: fiscal; social; quanto a bonificações para a aposentação e para vagas no acesso ao ensino superior por parte de bombeiros-estudantes; quanto a benefícios, a nível escolar, para filhos de bombeiros; quanto ao acesso a lares de terceira idade e a centros de dia; e no que se refere a prémios de seguro de vida e acidentes pessoais.
Gostaria de dizer, como, aliás, resulta também do relatório elaborado e aprovado na 1.ª Comissão, que, da tramitação desta petição na Assembleia da República resultou a audição dos subscritores, nomeadamente do Sr. Presidente da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, que informou a Assembleia acerca do conteúdo da presente petição e, também, da falta de diálogo com que foi brindado, ao longo deste processo, por parte do Ministério da Administração Interna.
Queria também registar negativamente o facto de o Ministério da Administração Interna ter desrespeitado não só os peticionários quanto à respectiva pretensão de diálogo como a própria Assembleia da República, porquanto, várias vezes foi solicitado ao Ministério que transmitisse a sua posição acerca desta petição mas nunca foi obtida resposta.