35 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Essa é boa!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sinceramente, não! E digo-o com o mesmo pragmatismo com que comecei! Recordo, a propósito, que o PCP propõe a existência de uma instância de controlo que regule, de raiz, tudo o que respeite à fiscalização do SIRP e do segredo de Estado — uma única comissão.
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
O mesmo PCP que integra o Deputado Honório Novo que, no 80.º aniversário do partido, entre os camaradas, dizia: «Combateremos os alarmismos e as histerias sectárias e demagógicas, assim como…» — note-se! — «… a perversão dos serviços de segurança e de informação da República» — veja-se bem: «perversão»! O partido que quer fiscalizar o segredo de Estado, por exemplo, do SIRP é o partido que considera o SIRP, em si mesmo, uma perversão! O que é um contra-senso, mas mostra bem da motivação comunista no propósito. Porventura, o primeiro passo nesse combate ao SIRP será poder aceder àquilo que, do Partido Comunista, está — para já e bem! — sob segredo de Estado. Teríamos, por isso, Deputados comunistas a garantir o segredo de informações ou de documentos de um serviço que considera uma provação, como já disse. O resultado seria fácil de prever, tão fácil como perceber o propósito da iniciativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É certo que o projecto de lei do PSD disciplina o acesso a documentos em segredo de Estado pelo Presidente da Assembleia da República, bem como a forma como os presidentes dos grupos parlamentares e os presidentes das comissões parlamentares podem ter acesso a documentos em segredo de Estado que sejam necessários ao desempenho das suas funções.
Só que, Sr. Deputado Mota Amaral, com franqueza, isso não invalida nenhuma das preocupações que há pouco enunciei, nem sequer nos tranquiliza. Não acreditamos numa comissão para fiscalização do segredo de Estado como órgão da Assembleia da República, com pessoal da Assembleia da República, com a publicidade possível que isso necessariamente implica, apenas composta por Deputados à Assembleia da República, que garanta o segredo de Estado com o melindre que a Constituição pretende salvaguardar.
Tenhamos presente que a regra é a da liberdade do acesso dos cidadãos às informações e documentos da Administração e dos órgãos do Estado.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Só excepcionalmente se consagra o segredo de Estado quando a publicidade acarrete um dano mais ou menos significativo à salvaguarda da independência nacional, da unidade, da integridade do Estado e das seguranças interna e externa.
Por isso, Sr. Deputado Mota Amaral, o pior serviço que o Parlamento poderia prestar ao País seria o de funcionar, a propósito do segredo de Estado, como outras entidades que, por exemplo, deveriam ser garantes da salvaguarda do segredo de justiça e que permitem a divulgação e a publicação do que nunca deveria ser acessível seja a quem for.
Gostaria também de deixar uma nota quanto à fórmula de composição que, mais uma vez, o PSD e o PS sugerem para a composição da comissão: dois candidatos apresentados pelo partido que suporta o Governo e o maior partido da oposição. Devo dizer que me parece levemente inconstitucional, para não dizer outra coisa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — «Levemente»!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Isto é quase uma espécie de privilégio de mandato só acessível a alguns! Quer dizer, somos todos Deputados à Assembleia da República,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pelos vistos, não!