O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008

O projecto de lei assume que o Presidente da Assembleia da República, os presidentes dos grupos parlamentares e os representantes de cada grupo parlamentar na comissão permanente ou de inquérito que tenha tomado a iniciativa de requerer o acesso têm necessidade de saber. Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da entidade com poderes de fiscalização, esse grupo é restringido ao Presidente da Assembleia da República e ao presidente da comissão.
Em certas circunstâncias, o exercício do direito é alargado a todos os membros de uma comissão, no caso a Comissão de Assuntos Europeus.
Parâmetros materiais são os fundamentos para o acesso a documentos sob segredo de justiça. O Partido Socialista entende que esse acesso se justifica quando estiver em causa, ou quando isso for adequado, para o desenvolvimento das competências da Assembleia da República de fiscalização, de inquérito e de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Comungando de objectivos similares, os projectos do PS e do PSD — e saúdo o Deputado Mota Amaral pela apresentação do seu projecto de lei — ostentam pontos de divergência e pontos de confluência.
Alguns dos pontos de divergência são essencialmente formais e poderão, porventura, ser superados sem dificuldade.
Por exemplo, o Partido Socialista optou por apresentar um projecto sobre o acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado, autónomo em relação à Lei do Segredo de Estado, embora revogando algumas das suas normas. O PSD opta por alterar simplesmente aquela mesma Lei do Segredo de Estado. A opção do Partido Socialista prende-se com as suas discordâncias de raiz com a referida Lei n.º 6/94, de 7 de Abril, manifestadas oportunamente, quando aqui foi debatida.
Admito, contudo, que hoje seja possível superar essa fractura criada por uma lei com algumas opções erradas — entre as quais a ausência da Assembleia da República do seu âmbito — e que seja possível concentrar-nos, em sede de especialidade, num trabalho de correcção global da Lei do Segredo de Estado.
Mais profundas e substantivas são outras divergências.
O PSD pretende excluir a possibilidade de os ministros efectuarem a classificação como segredo de Estado, permitindo-lhes essa classificação apenas em situações de urgência.
Em nosso entender, essa é uma opção legislativa errada. Não temos dúvida de que os ministros ou, pelo menos, alguns ministros — aqueles que exercem funções de soberania e alguns outros — não podem ficar desprovidos desse poder. Designadamente, o Ministro da Defesa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus, o Ministro da Administração Interna, o Ministro da Justiça, bem como os Ministros da Economia e das Finanças, têm de poder gerir matérias de segredo de Estado, com a possibilidade de promover a classificação de documentos, mesmo quando não há uma situação de urgência.
Outrossim, existe proximidade entre os dois projectos em alguns aspectos importantes.
Destaco a atribuição ao Presidente da Assembleia da República do poder de classificação de documentos como segredo de Estado.
Saliento a extinção da Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado, entidade pública independente criada pela lei, mas que, como já pudemos verificar, não tem tido efectividade. Entendemos que deve ser criada uma comissão de fiscalização que seja um órgão da Assembleia da República, composta por Deputados. A questão da composição, onde há divergências entre os dois projectos em discussão, será certamente dirimida.
Neste contexto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estou certo de que será possível atingirmos uma solução largamente consensual sobre este tema. E isso é importante.
O acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado não é, certamente, uma questão de regime.
Mas a sua concretização é mais do que um passo simbólico: é um sinal de qualidade da democracia e de maturidade da nossa vivência democrática.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.