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27 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008


personalidades íntegras e respeitadas na sociedade portuguesa o possam fazer a título individual e não porque são de partidos políticos.

Vozes do BE: — Por acaso, são todos Deputados do bloco central!…

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Em segundo lugar, Sr. Deputado, deixe-me que lhe diga que se há partido que, seguramente, nesta Casa, sempre teve a preocupação de discutir com seriedade o que é o funcionamento do Sistema de Informações é o nosso. Sempre o fizemos…

O Sr. António Filipe (PCP): — Não vimos nada!

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — … e, por isso, temos estado, como estivemos em 2004, preocupados com as suas alterações.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Os senhores é que não querem! O Sr. Deputado diz: «temos de discutir esta questão, que é uma discussão de regime». Mas estamos disponíveis para o fazer e fazemo-lo sempre, os senhores é que não! Os senhores nunca a discutem como uma questão de regime, discutem-na sempre na vossa perspectiva: «Como é que vamos fazer para acabar com os serviços de informações?», como faziam no início; e agora «Como é que vamos fazer para impedir que eles funcionem adequadamente?»

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 102/X — Primeira revisão da Lei n.º 6/94, de 7 de Abril — Segredo de Estado (PSD) e 473/X — Acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado (PS).

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa, tendo em conta o ponto da ordem de trabalhos que vamos iniciar.
Vamos iniciar uma discussão que visa uma alteração à lei do Segredo de Estado, a Lei n.º 6/94, de 7 de Abril, a qual prevê a existência de uma comissão de fiscalização do segredo de Estado, composta por um juiz e por dois Deputados eleitos pela Assembleia da República, um sob proposta do grupo parlamentar do maior partido, que apoia o governo, e outro sob proposta do grupo parlamentar do maior partido da oposição.
Pedia à Mesa que informasse a Assembleia quem são os Deputados que integram esta comissão prevista na Lei n.º 6/94, porque não são do nosso conhecimento.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, a Mesa vai providenciar para obter essa informação.
Quando a obtiver, e se a obtiver, informará a Câmara e o Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo também para interpelar a Mesa.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, em jeito de interpelação à Mesa, gostaria só de dizer a V. Ex.ª, e através de si à Câmara, que, como é óbvio, a matéria que agora vamos tratar não invalida que também o projecto de lei apresentado pelo PCP no debate anterior trate igual e especificamente do segredo de Estado. Razão pela qual eu, que me inscreverei, em representação do CDS, para discutir estes