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30 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008

A valorização do papel do Parlamento é, segundo o respectivo articulado, inegável, mas, na opinião do PSD, excede os limites do razoável. A delicadeza das matérias abrangidas pelo segredo de Estado aconselha a uma actuação prudente, envolvendo o menor número possível de pessoas. Ora, a instância de controlo pretendida afigura-se demasiado ampla na sua composição. Daí a nossa discordância.
O projecto de lei do PS retoma versões anteriores, ampliadas agora com uma referência expressa à comissão de fiscalização, em termos muito próximos do projecto do PSD. As diferenças de regime dos dois projectos quanto aos moldes de acesso pela Assembleia da República e pelos Deputados e Deputadas às matérias classificadas como segredo de Estado justificarão o debate necessário, na especialidade, na busca das melhores soluções, prudentes e desejavelmente mesmo sábias, que prestigiem o Parlamento e fortaleçam o nosso Estado de direito democrático.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado António Filipe, com a intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral, penso que ficou esclarecido sobre a situação da Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado, prevista na Lei n.º 6/94.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Mota Amaral, tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, fiquei esclarecido quanto à composição inicial em 1994. Já não fiquei esclarecido quanto à composição actual, embora eu presuma que seja nenhuma. A menos que a Mesa nos consiga informar.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não passou da inicial.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ficámos esclarecidos sobre a primeira composição histórica.
Sr. Deputado Mota Amaral, queria enaltecer a forma séria como encarou este debate e como se dirigiu ao projecto de lei do PCP, manifestando, inclusivamente, a sua discordância relativamente a uma questão concreta. No entanto, gostava de lhe colocar uma pergunta relativamente ao seu projecto de lei.
O projecto de lei que aqui nos apresentou e pelo qual se tem vindo a bater há alguns anos, como sabemos, procura resolver um problema, que é o do acesso do Parlamento aos documentos que são classificados, nos termos da Lei do Segredo de Estado, lei de 1994, ou pelo Presidente da República, ou pelo Presidente da Assembleia da República, ou pelo Primeiro-Ministro ou pelos ministros. Segundo nos disse aqui, não há conhecimento de que documentos são esses, se existem documentos classificados — ninguém se queixou acerca disso. Portanto, corre-se o risco de, mesmo com estas alterações, essa lei ser ineficiente.
Pergunto se não considera que o problema se situa não tanto nos documentos classificados ao abrigo da lei de 1994 mas nos documentos que são, por força directa da lei, considerados segredo de Estado e que são precisamente os dos serviços de informações. Não temos conhecimento se existem ou não documentos classificados pelos membros do Governo como segredo de Estado, mas sabemos, de ciência certa, que, nos termos da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, todos os elementos operacionais desses serviços são segredo de Estado, e ponto final.
Pergunto, ainda, se não considera que a forma de resolver o problema do acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado tem também de equacionar o acesso da Assembleia a esses documentos que estão classificados como segredo de Estado por força directa da lei; caso contrário, a lei perderá muita da sua eficácia.
É esta a questão sobre a qual gostaria que se pronunciasse.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pelas questões que me colocou, uma delas sobre a composição actual da Comissão.
Julgo que a Comissão mantém a sua composição desde a época em que foi eleita, porque, nos termos da lei, ela não tem um mandato limitado no tempo. Uma vez eleitos os Deputados e designado o presidente da