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33 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vitalino Canas, Sr. Presidente.
Tinha feito sinal de que me queria inscrever no final da intervenção do Sr. Deputado, mas não me consegui fazer entender pela Mesa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, porventura, por não estarmos atentos a todos os Srs. Deputados em simultâneo — o que não é, aliás, possível, visto não termos esse dom —, quando assim for, talvez seja preferível usar o telefone interno e alertar a Mesa. Mas, com certeza, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo não se importará de esperar.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Nesse caso, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Tentei usar o telefone, Sr. Presidente, mas o Sr. Deputado Vitalino Canas terminou de imediato a sua intervenção e, portanto, não foi possível estabelecer a comunicação atempadamente com a Mesa. Peço desculpa por isso e agradeço ao Sr. Presidente ter-me dado a palavra.
Sr. Deputado Vitalino Canas, gostaria de lhe pôr duas questões, uma das quais, aliás, já coloquei ao Sr. Deputado Mota Amaral.
Os Srs. Deputados reconhecem que a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado, que foi criada em 1994, nunca funcionou, mas agora insistem em manter uma comissão que apenas difere da anterior no facto de, na sua composição, não ter um magistrado. A Comissão que foi criada pela lei de 1994 tinha um magistrado judicial e dois Deputados, um indicado pelo maior partido que apoia o Governo e outro pelo maior partido da oposição. Não me venha dizer, Sr. Deputado, que a Comissão não funcionou por causa do magistrado, porque agora querem manter uma comissão que, em termos parlamentares, tem exactamente a mesma composição daquela que foi criada pela lei de 1994.
Portanto, não estou a ver qual é o valor acrescentado desta nova comissão, sendo certo que, para nós, salvo prova em contrário, não foi devido ao magistrado judicial que a Comissão deixou de funcionar! A segunda questão que gostaria de colocar-lhe tem que ver com o segredo de Estado que está para além da Lei n.º 6/94, porque já vimos o carácter limitado desta lei relativamente à abrangência do segredo de Estado. Mais significativo do que os documentos que possam ser classificados como segredo de Estado, designadamente por membros do Governo, são os documentos que, por força directa da lei, são considerados como tal.
O mecanismo que prevêem no artigo 4.º do vosso projecto de lei tem que ver com o acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado e seria efectivamente um ganho quanto à situação actual, que é «zero».
Nesse sentido, pergunto-lhe, muito concretamente, se este artigo 4.º também é aplicável aos documentos classificados como segredo de Estado, designadamente por se encontrarem na posse dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço as questões que coloca e que permitem esclarecimentos complementares.
Começando pela primeira pergunta, Sr. Deputado: porquê insistir na existência de um órgão de fiscalização do acesso ao segredo de Estado, se esse órgão já estava criado e nunca verdadeiramente funcionou? Não me compete estar, aqui, a escalpelizar as razões porque o órgão que está criado na lei nunca verdadeiramente funcionou. Poderia imaginar que o facto de ter a necessidade de contributos externos à Assembleia da República seria uma das razões; a necessidade de ter um serviço de apoio que teria de ser criado — burocratização — seria talvez outra; porventura, também a omissão da lei de acesso da Assembleia