31 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008
Comissão, nos termos da lei também, a Comissão mantém-se. Mas, como eu disse, nunca funcionou, porque também os objectivos que lhe eram atribuídos para cumprir, na prática, a tornaram irrelevante e não houve quaisquer queixas perante a Comissão.
O ponto que o Sr. Deputado António Filipe colocou é digno de ser reflectido. O meu projecto situa-se no âmbito da Lei do Segredo de Estado e traduz-se apenas na alteração de alguns dos seus artigos. De facto, fica completamente à margem dele toda a área em que o segredo de Estado resulta directamente da lei e não da classificação individual por determinadas entidades previstas na mesma lei.
Em todo o caso, já conseguimos aqui ganho de causa — se o meu projecto vier a ser aprovado..., aliás, nesse domínio, ele é muito parecido com o projecto do Partido Socialista — porque vamos ter a possibilidade de possuir num órgão parlamentar e para uso do próprio órgão parlamentar (portanto, não se trata de um documento que seja público, saído no Diário da Assembleia da República) o cadastro de todos os documentos classificados e a Comissão de Fiscalização tem a capacidade de, inclusivamente, proceder à desclassificação destes documentos se verificar, por um juízo que lhe caberá a ela formular, que a classificação já não se justifica.
Em todo o caso, o problema que o Sr. Deputado colocou, na minha opinião, merece ser considerado e, eventualmente, poderá ser abordado, na especialidade, em sede de comissão. Mas sobre isso não posso dar garantias, porque é uma matéria sobre a qual, devo confessar, não me tinha debruçado, já que me tinha colocado no plano da Lei n.º 6/94.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projecto de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O segredo de Estado está regulado desde 1994, por intermédio da Lei n.º 6/94, de 7 de Abril. Mas por qualquer razão, difícil de vislumbrar, ou, porventura, por qualquer resquício antiparlamentar em que por vezes se cai, a Assembleia da República e os seus órgãos, bem como os Deputados, não são considerados por essa lei agentes ou beneficiários do segredo de Estado.
Ainda hoje, volvidos 14 anos, devido a essa omissão, a Assembleia da República e os seus órgãos estão impedidos de classificar documentos como segredo de Estado, do mesmo modo que estão impedidos de ter acesso a documentos classificados como segredo de Estado por outros órgãos do Estado ou da Administração Pública (incluindo, por exemplo, alguns directores-gerais ou dirigentes de serviços do Estado ou pela própria lei).
Decerto que o direito de acesso a documentos abrangidos pela classificação de segredo de Estado é um direito necessariamente condicionado.
O direito de acesso, ou direito a saber, ou direito a conhecer, é um direito cuja titularidade por uma qualquer pessoa ou órgão é condição sine qua non para o seu exercício, mas não é condição suficiente para esse exercício. O exercício deve estar condicionado ao princípio da necessidade de saber. Só pode exercer esse direito a pessoa ou órgão que, para além de o possuir, tenha a necessidade de o exercer com vista ao desempenho de funções do Estado.
É por isso que o projecto de lei do PS salienta este princípio no seu artigo 2.º É por isso, também, que é necessário produzir um quadro legal que promova um adequado equilíbrio entre a titularidade do direito de acesso ao segredo de Estado e o exercício desse direito.
Esta exigência determina uma ponderação entre quem tem o direito de acesso, seja para classificar seja para saber ou conhecer o conteúdo dos documentos, e quem pode efectivamente exercer esse direito.
De acordo com o projecto do Partido Socialista, todos os Deputados têm em potência a titularidade desse direito, mas a possibilidade de exercício está sujeita ao princípio da necessidade de saber.
Sendo necessário definir as circunstâncias em que há tal necessidade, o projecto estabelece alguns indicadores objectivos e traça parâmetros materiais. Indicadores objectivos da necessidade de saber são as funções e as tarefas específicas desempenhadas pelos Deputados.