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29 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008


O Sr. Mota Amaral (PSD): — A insatisfação do Parlamento tem mantido este tema na agenda praticamente em todas as legislaturas posteriores a 1994, mas, por uma razão ou por outra, os processos legislativos não têm chegado ao fim.
As diligências para alterar o quadro legal em vigor foram iniciadas pelo Partido Socialista, honra lhe seja feita, logo na VI Legislatura, após a aprovação da Lei n.º 6/94. Na VIII e na X Legislaturas, juntou-se-lhe o PSD, e agora também o PCP, este num diploma de mais amplo escopo, que estivemos a discutir há pouco.
Façamos votos para que desta vez é que seja mesmo — e fique resgatada a honra do Parlamento!

Vozes do PSD e do PS: — Muito bem!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O projecto que tenho a honra de subscrever limita aos três mais altos titulares dos órgãos de soberania — Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro — o poder de classificar como segredo de Estado qualquer documento enquadrável nos termos e nas condições previstas na lei. Outras entidades, nomeadamente os ministros, só o podem fazer a título provisório, remetendo logo a decisão ao titular competente.
Ao Presidente da Assembleia da República confere-se o direito de total acesso a quaisquer documentos classificados como segredo de Estado, pondo a sua posição a par daquela que, na lei em vigor, está definida para o Presidente da República e o Primeiro-Ministro.
Os membros do Parlamento passam a poder aceder também a esses documentos através do Presidente da Assembleia da República e dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e das comissões parlamentares.
Não se trata, obviamente, de um acesso total e indiscriminado, que não seria razoável, mas, preenchidas as cautelas indicadas no projecto de lei, o Parlamento passa a dispor de todos os elementos, mesmo dos mais sensíveis, para o bom desempenho das suas funções constitucionais, nomeadamente a fiscalização do Governo e a participação em certas áreas das relações externas e da defesa nacional.
A fiscalização do regime do segredo de Estado passa a competir, no projecto de lei que subscrevo, a um órgão parlamentar composto por três Deputados, extinguindo-se a entidade independente prevista desde 1994 e que, aliás, apesar de empossada em 1999, nunca funcionou. Nunca funcionou porque não era mesmo para funcionar — e não digo isto para «varrer a minha testada», em resposta à questão colocada pelo Sr. Deputado António Filipe, já que fui eleito pelo Parlamento, juntamente com o Sr. Deputado Jorge Lacão, para integrar tal Comissão. A única competência da dita Comissão era pronunciar-se perante eventuais queixas de particulares a quem tivesse sido negado o acesso a documentos classificados como segredo de Estado, previamente ao recurso gracioso ou contencioso de tal decisão governamental.
Do facto de eu nunca ter sido convocado, nem o Dr. Jorge Lacão, para qualquer reunião da malfadada Comissão, deduzo que nunca foi apresentada qualquer queixa com tal conteúdo, o que evidencia que ou o Estado português não tem segredos ou os cidadãos e as cidadãs não têm sido suficientemente curiosos para deles indagarem.
No projecto de lei do PSD, o organismo a estabelecer para fiscalizar a correcta e salutar aplicação do segredo de Estado recebe logo o encargo de fazer o levantamento dos documentos como tal classificados, recolhendo a informação correspondente das entidades com competência para esse efeito.
Cabe-lhe, ainda, manter actualizadas as classificações atribuídas, podendo mesmo determinar a desclassificação, nos casos em que já não se justifique, por decurso do prazo ou por cessação das razões que a fundamentaram.
Também lhe incumbe apreciar, sem recurso, por se tratar de um juízo político, portanto, não «jurisdicionalizável» — e um dos defeitos dos últimos tempos tem sido querer transformar questões de ordem política em questões de ordem jurisdicional, o que é incompatível —, as queixas que lhe sejam dirigidas sobre a matéria.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Uma referência sintética aos outros diplomas em debate sobre este tema.
O projecto de lei do PCP, como já disse, tem objectivos mais amplos, abrangendo também a fiscalização do funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa.