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37 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008


Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 470/X — Revoga a Lei dos Partidos Políticos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do CDSPP, que, sobre estas duas últimas votações, apresentaremos declarações de voto em torno da matéria da liberdade de organização dos partidos políticos, que consideramos relevante.

O Sr. Presidente: — Assim constará da Acta da reunião, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às apreciações parlamentares n.os 62/X (PSD) e 63/X (CDS-PP) – Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada não inscrita e de 2 Deputadas do PS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto, em nome do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Sras. Deputados: Quando, no âmbito da apreciação parlamentar, que também requeremos, relativamente a este decreto-lei, propusemos a cessação de vigência deste diploma, fizemo-lo motivados pelo facto de considerarmos que este Decreto-Lei n.º 3/2008 traduzia um retrocesso de décadas na concepção daquilo que deve ser a educação especial e a consideração das necessidades educativas especiais das crianças e jovens abrangidos pelo sistema de ensino.
A verdade é que as alterações introduzidas, em sede de Comissão de Educação e Ciência, com a aprovação de algumas das propostas que foram apresentadas, não altera o fundamental e o essencial, ou seja, aquilo que era estruturante no Decreto-Lei n.º 3/2008.
Verifica-se ainda, com estas alterações aprovadas, a subversão de um modelo de intervenção educativa e a sua substituição por um modelo médico-psicológico que recupera um paradigma inspirado em concepções de saúde que exigem e impõem a categorização de deficiências e incapacidades através da utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade de forma errada e contrariando os princípios da sua utilização, pois parte-se do princípio de que todas as crianças com ou sem deficiência aprendem da mesma forma e têm as mesmas condições para ter acesso ao sistema educativo e à aprendizagem e divide-se a escola pública em duas: por um lado, uma escola para as crianças com deficiência e incapacidade e, por outro, uma escola para todas as outras crianças.
E a verdade é que se perpetua, mesmo com estas alterações, o afastamento de largas dezenas de milhares de crianças dos apoios socioeducativos a que deveriam ter acesso para que fosse garantida a igualdade de aprendizagem e do acesso à educação, tendo em conta necessidades educativas especiais que podem não ter carácter permanente, necessidades educativas especiais que vão para além daquilo que é a categorização e a imposição de um modelo médico da consideração das deficiências.