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40 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008

docentes de educação especial e com a colocação de docentes de educação especial em todos os agrupamentos.
Este documento foi trabalhado, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com muita responsabilidade, consensualizando várias propostas que nos foram apresentadas e que vieram enriquecer o conteúdo do documento. O documento incorporou não só propostas oriundas de diferentes grupos parlamentares mas também as preocupações da Plataforma de Pais pelo Ensino Especial.
Votámos favoravelmente este texto final, porque, finalmente, clarifica conceitos que, até à data, andavam misturados, designadamente o de «educação especial» e o de «apoio socioeducativo», será um contributo muito válido, em termos de futuro, para a verdadeira inclusão das crianças com necessidades educativas especiais e decorre daquelas que foram as recomendações da Conferência Nacional de Educação Especial, que considerou que a legislação em vigor estava perfeitamente desactualizada.
Quanto à Classificação Internacional de Funcionalidade, que aqui foi referida por vários grupos parlamentares, é uma questão pendente, vai ser avaliada e acompanhada na sua implementação e, por isso, não corremos nenhum risco de deixar crianças de fora pelo facto de utilizarmos estes critérios. Aliás, exactamente por isto, a Comissão de Educação e Ciência criou um grupo de trabalho que irá acompanhar a implementação deste Decreto-Lei. Esta é uma boa razão para que o PS vote favoravelmente o texto final, além de que se trata de um bom documento, que assinala, sobretudo, uma ruptura com um passado que se afigurava nebuloso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que importa votar.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Viseu, Processo n.º 121/07.9TAVIS, a Comissão de Ética Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Almeida Henriques (PSD) a prestar depoimento, presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz, processo n.º 1627/04.7 TBFIG, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?