50 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Governo apresentou uma proposta de lei à Assembleia da República que visa alterar três aspectos do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
O Estatuto dos Magistrados Judiciais é uma peça jurídica de fundamental importância para a estrutura do Estado de direito.
Nas audições realizadas a propósito deste diploma, ficou claro que, da parte dos principais agentes judiciais envolvidos, se esperava uma revisão mais profunda deste Estatuto, tendo em conta que ele vigora há mais de 20 anos e que, como em quase todas as áreas da sociedade — aliás, penso mesmo que em todas —, se procederam entretanto a significativas alterações sociais, que têm que ter reflexo na administração da justiça.
Entre os aspectos que poderiam ser revistos estão, por exemplo, a questão complexa do exercício do poder disciplinar, a qual se relaciona de perto com as inspecções judiciais e os respectivos critérios, bem como a questão das avaliações. No entanto, o Governo parece ter optado por uma revisão apenas parcelar, restrita a apenas alguns aspectos bastante concretos.
Optou o Governo, enquadrado no «pacto de justiça» que estabeleceu com o PSD apenas tocar três aspectos: acesso aos tribunais superiores; composição do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura; e estatuto dos seus vogais.
A primeira questão será: porquê mexer em três pontos e não uma avaliação completa ao Estatuto? Bom, mas ficamos a saber que o pacto — o tal pacto! — «tem dias»: num dia existe, no dia seguinte já está posto em causa, apenas deu para propor três alterações. Embora quase seja obrigada a concluir que o pacto também não funcionou para estas três matérias concretas, como ficou evidente pela intervenção do Sr. Deputado António Montalvão Machado… Como é sabido, o Bloco de Esquerda considera que este pacto não trouxe nada de bom à justiça: afunila as soluções entre dois partidos, acorda nos corredores as soluções e ainda por cima não ouve os alertas e as sugestões dos diferentes agentes na área da justiça.
Debater o Estatuto dos Magistrados Judiciais é falar do Estado de direito, é falar da independência dos tribunais, é falar dos perigos que poderão advir se existir controlo por parte do poder político.
Por outro lado, compreendemos e apoiamos o caminho que vá no sentido de uma maior abertura dos tribunais e dos juízes à sociedade, aos problemas do dia-a-dia, que permita evoluir e alterar tudo aquilo que entrave a celeridade da justiça, que impeça o acesso dos cidadãos e das cidadãs — aliás, a peça-chave em tudo.
O sistema de justiça só cumprirá o seu papel se todos os cidadãos e cidadãs forem tratados em igualdade de circunstâncias perante o tribunal. É este o grande desafio! Apoiamos todas as medidas que vão no sentido da transparência no acesso aos tribunais superiores e pensamos que, neste aspecto, a proposta de lei podia ir mais longe, nomeadamente naquilo que diz respeito ao papel dos júris e à definição de critérios. Somos, sem dúvida, favoráveis à abertura dos júris a personalidade não juízes, que podem contribuir para a tão desejável abertura do sistema de justiça.
Em relação aos concursos para os tribunais superiores, salientamos a discussão do currículo do candidato.
Esta discussão permitirá avaliar, espera-se, outras actividades que enriqueçam o candidato na sua qualidade de juiz. Nestes critérios, podem constar, por exemplo, a participação em acções de formação ou a docência, entre outros. No entanto, há que assegurar também que os magistrados possam fazer esse enriquecimento curricular, tendo em conta, obviamente, as necessidades de serviço dos tribunais.
Da mesma forma, salientamos que, para os tribunais administrativos e fiscais, se estabeleça uma série de critérios concretos para a graduação dos candidatos — seguindo as considerações já acima apontadas para os magistrados judiciais.
Por isso, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, não se entende que, no caso dos concursos para os tribunais judiciais, não exista referência aos critérios concretos para a avaliação curricular. Porquê esta diferença? Um outro aspecto que parece apontar para uma vontade de maior abertura do sistema judicial é o aumento de vogais designados pela Assembleia da República para o Conselho Permanente. Esperemos que esta medida — e gostaríamos de o reafirmar — seja aproveitada de forma positiva e não no sentido do controlo político da justiça.