54 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, começo também por saudar V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, na sua primeira intervenção na Assembleia da República e desejar-lhe não só as maiores felicidades mas também, muito sinceramente, que continue neste registo — que, aliás, foi uma lufada de ar fresco —…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … de humildade democrática e de bom senso.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Ah!
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Ainda bem que a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos sentiu o toque! É bom sinal.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Não se deixe influenciar pelas más companhias, Sr. Secretário de Estado!
Risos do CDS-PP.
Quanto à matéria que aqui trouxe e que foi exposta de forma até bastante abrangente por V. Ex.ª, concordamos objectivamente com a razão de ser das alterações propostas. Provavelmente, já se podia ter aproveitado outra ocasião, porque não é a primeira vez que é alterado este Código. No entanto, mais vale tarde que nunca! Era uma solução necessária quer num caso quer no outro. Estou a referir-me aos dois artigos que vão ser alterados, quer aquele que diz respeito aos trabalhadores espanhóis quer em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência.
Parece-nos razoável que se passe a considerar esta expressão «regularmente», porque é mais abrangente e, nesse sentido, mais adequada aos cidadãos espanhóis que aqui trabalham e que não vão todos os dias para o seu país, mas que permanecem cá alguns dias. Parece-me perfeitamente aceitável que aqueles pretendam continuar com o automóvel de matrícula espanhola.
Porém, temos algumas dúvidas.
A primeira é sobre a própria disposição, e pode ser que o Sr. Secretário de Estado, se lhe for concedido tempo, nos explique. A norma do artigo 2.º prevê efeitos retroactivos, pelo que se nos levantam algumas dúvidas sobre a constitucionalidade ou legalidade de uma disposição que tem efeitos retroactivos. A norma do artigo 2.º faz retroagir o efeito desta alteração à data de 1 de Julho de 2007, para todos os efeitos.
Por outro lado, a solução que se apresenta, sendo boa, é uma solução anti-Simplex,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … porque é muito formalista, bastante burocratizada, como, aliás, o Sr. Deputado Patinha Antão já aqui referiu. Há que salvaguardar algum rigor. Estamos de acordo em que não haja situações de abuso, mas parece-nos que há um exagero burocrático. Gostávamos de saber se há abertura da parte do Governo para simplificar o procedimento.
Quanto ao artigo 57.º proposto, parece-nos perfeitamente razoável. Limitar apenas a uma pessoa seria um pouco absurdo e, portanto, há aqui uma relação instrumental de utilização de condução da viatura para serviço do cidadão que dela beneficia. Nesse sentido, parece-nos perfeitamente razoável esta alteração.
Aplausos do CDS-PP.