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51 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008


Esta proposta de lei — e com isto terminarei, Sr. Presidente — é mais uma peça na reforma da justiça que o Governo tem trazido a esta Assembleia da República, mas, diria, vem um pouco «às prestações» — agora uma, depois outra… — e não deve ser vista fora do global de todas as propostas de lei que o Governo quer apresentar nesta área.
Por isso, Sr. Ministro da Justiça, esta não é uma proposta de ruptura, pode ter a certeza, mas também não é uma proposta de consenso. Esperemos que não seja um acto falhado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O nosso objectivo era triplo — primeiro, consagrar a defesa pública dos curricula para o acesso aos tribunais superiores; segundo, garantir a obrigatoriedade do preenchimento de um quinto dos lugares do Supremo Tribunal de Justiça por candidatos não provenientes da magistratura; e, terceiro, dotar de condições de intervenção os representantes desta Assembleia que integram o Conselho Superior da Magistratura.
Congratulamo-nos com os resultados desta discussão.
Existe um largo suporte parlamentar para que a defesa pública dos curricula se processe no âmbito do actual acesso aos tribunais superiores, algo que não existiu nas últimas décadas e que representará um ganho em matéria de transparência, de publicidade, de enraizamento na comunidade e de escrutínio pela comunidade jurídica e pela comunidade em geral.
Em relação ao segundo objectivo, torna-se também evidente que existe um largo suporte para que se realize o conceito constitucional de um supremo tribunal que, além de juízes e magistrados do Ministério Público, tem juristas de outra proveniência. Queria reafirmar aqui que a nossa intenção, independentemente do que for preciso esclarecer na especialidade, é a de assegurar que esse propósito constitucional passe a ter tradução na realidade.
Por último, em relação ao Conselho Superior da Magistratura e ao seu Conselho Permanente, queria também registar uma larguíssima convergência e até lembrar ao Sr. Deputado Nuno Magalhães que, quando esta matéria aqui foi discutida a 12 de Abril do ano passado, V. Ex.ª definiu uma posição de claro apoio a esta solução com estes contornos. Assim, exortava-o a não se deixar impressionar com o facto de estas medidas terem originariamente nascido no âmbito de um acordo político-parlamentar para a justiça…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Com certeza!

O Sr. Ministro da Justiça: — … e a aderir a uma solução que foi tão nítida a suscitar o seu entusiasmo na sessão e na intervenção que aqui fez no dia 12 de Abril de 2007.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Ministro da Justiça: — Creio, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, que com os necessários aperfeiçoamentos na especialidade, para os quais estamos inteiramente abertos, podemos considerar a sessão de hoje um passo no sentido de uma maior concretização dos objectivos e dos valores constitucionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 181/X — Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.