48 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É por isso que se esta proposta for aceite sem mais, se as vagas para juristas de reconhecido mérito não forem preenchidas, de futuro, como agora afinal, três em cada quatro serão atribuídas a juízes da relação e uma em cada quatro será atribuída a procuradores-gerais adjuntos, ou seja, ficará tudo na mesma.
É por isso que, se esta proposta for aceite sem mais, se as vagas para juízes de reconhecido mérito não forem preenchidas, de futuro — como agora, afinal —, três em cada quatro delas serão atribuídas a juízes da relação e uma em cada quatro será atribuída aos procuradores-gerais adjuntos. Ou seja, e numa palavra, ficará tudo na mesma.
Porém, é estranho (é mesmo muito estranho) que, para o acesso ao Supremo Tribunal Administrativo, a proposta de lei tome isso em consideração, estipulando que as vagas são necessariamente — necessariamente, repito — ocupadas de acordo com as quotas indicadas, não podendo, nunca, serem as mesmas preenchidas por candidatos de outras alíneas.
Ora, o Governo esqueceu-se de legislar de igual forma para o Supremo Tribunal de Justiça, ou não? E, se se esqueceu, foi voluntária ou involuntariamente? É também isso que, na especialidade, tem que ser debatido, tem que ser esclarecido e, sobretudo, tem que ser resolvido.
Terceira e última questão: a composição e o estatuto do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura O Partido Social Democrata apresentou há muito tempo, há mesmo muito tempo, o projecto de lei n.º 243/X, preconizando que os vogais que fossem membros do Conselho Permanente desempenhassem as suas funções em tempo integral, que auferissem vencimento correspondente ao do vogal magistrado da categoria mais alta, que fosse elevado de dois para quatro o número de vogais do Conselho Permanente designados pela Assembleia da República e que a designação dos vogais membros do Conselho Permanente se fizesse por período igual ao da duração do respectivo mandato.
Quando se aprovou, neste Parlamento, a Lei de Organização e Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, tais propostas do PSD não foram consideradas. São-no agora (são-no agora, reconheça-se), apesar de subsistirem algumas diferenças que urge, também, esclarecer em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Um advogado que todos conhecemos escreveu que «os tribunais são, na verdade, o último sustentáculo da legalidade…» e que «… a livre convicção dos julgadores é o último reduto da liberdade».
Ajudemos, pois, a que a causa da justiça melhore, beneficiando substancialmente, o que, hoje, nos é proposto pelo Governo.
Ao fazê-lo, cumpriremos tão simplesmente um dever que é nosso.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz à discussão desta Assembleia uma proposta de lei que visa alterar o regime de acesso aos tribunais superiores e a composição e estatuto dos membros do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.
Como decorre da própria Exposição de motivos, o Governo estabelece dois objectivos centrais: a criação de condições que garantam o preenchimento de um quinto dos lugares do Supremo Tribunal de Justiça por juristas de mérito e a melhoria das condições de intervenção para os membros do Conselho Superior da Magistratura eleitos pela Assembleia da República.
As soluções propostas pelo Governo não só estão desajustadas dos objectivos propostos como constituem factores de preocupação pelas consequências que delas podem decorrer. Aliás, na sustentação das suas propostas, o Governo parece pretender ignorar a realidade e a prática até hoje existentes, o que só poderá contribuir para o desfasamento das soluções que agora se propõem face às exigências do funcionamento destes órgãos do sistema judicial.