44 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008
superiores passa a incluir um acto público — a defesa dos currículos dos candidatos perante júris que integram também elementos da comunidade jurídica exteriores aos conselhos; e criam-se condições para o reforço do papel dos membros do Conselho Superior da Magistratura designados por esta Assembleia, mais em linha com o critério constitucional reflectido na composição desse órgão.
As opções que constam desta iniciativa encontram-se acolhidas, como sabem, no acordo políticoparlamentar para a reforma da justiça, mas estamos convictos de que este passo, que é marcante, ganha em ser dado com alargado consenso democrático.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Sr. Ministro da Justiça: — Pela nossa parte, faremos o necessário para o promover. Daí a nossa atenção e abertura a contributos na discussão na especialidade, em direcção a todas as bancadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, modificando os regimes do acesso aos tribunais superiores, da composição do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura e do estatuto dos vogais com assento naquele Conselho (julgo ter sintetizado as principais propostas).
Quanto ao acesso aos tribunais superiores, faz depender a abertura de concurso para juiz da relação de uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura e da existência da necessidade de provimento de vagas, num concurso que é, aliás, objecto de uma profunda densificação, subdividindo-se em duas fases.
Nos tribunais da relação prevê-se a constituição de um júri que deverá efectuar a avaliação curricular e emitir parecer sobre a prestação de cada candidato, regras, aliás, que são também retomadas, com ligeiras alterações, no que respeita à nomeação de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo.
No que concerne à composição do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura e ao estatuto dos respectivos vogais, estabelece-se a regra do exercício de funções em regime de tempo integral, ainda que os vogais membros do Conselho Permanente que exerçam estas funções neste tipo de regime passem a auferir vencimento correspondente ao do vogal magistrado de categoria mais elevada, propondo-se, assim, o fim da distinção entre os que exercem cargos públicos e os demais.
Estas alterações, constantes, aliás, do «defunto» pacto da justiça celebrado entre o PS e o PSD, merecemnos algumas dúvidas, que carecem de discussão e de melhor explicação em sede de especialidade.
A justiça, em geral, e a justiça administrativa e fiscal, em particular, a nosso ver, careciam de outra reforma que não esta.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — De uma reforma profunda que a torne mais justa porque mais célere e mais equitativa porque respeitadora dos direitos dos cidadãos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O CDS tem, aliás, vindo a denunciar os constantes bloqueios, pendências e demoras nas decisões destes tribunais que, não obstante o esforço dos Srs. Magistrados, reiteradamente, atingem as empresas, prejudicam o investimento, retardam o crescimento económico e, por vezes, impedem que decisões arbitrárias da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, que violam os mais elementares direitos dos cidadãos e das empresas, sejam atempadamente revogadas.