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42 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008

Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

Mas queremos avançar com toda a cautela, acompanhando e monitorizando a aplicação do sistema de avaliação e tendo ao nosso lado aqueles que são, de facto, os verdadeiros parceiros da escola pública — os professores, os pais, as associações profissionais, os sindicatos, que têm um papel fundamental, e também todos aqueles que vêem na escola pública um instrumento da sua promoção social e pessoal.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Queremos que os professores sejam avaliados pelos pares, porque é assim nas restantes profissões qualificadas. E não tinha sentido que não fosse assim com os professores, porque isso seria desqualificar os professores e nós não aceitamos isso.
Por último, queremos que este sistema seja implementado com o acompanhamento que está previsto no decreto regulamentar, com todas as medidas que o melhorem e simplifiquem, as quais estamos perfeitamente abertos para incorporar, no sentido de que ele se aplique, se aplique bem e possa contribuir para o desenvolvimento do nosso sistema educativo e para que os portugueses se possam orgulhar cada vez mais de uma escola pública que está cada vez mais forte e mais ao serviço de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados terminámos o período de declarações políticas.
Vamos, agora, passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 175/X — Procede à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que hoje apresentamos a esta Assembleia visa três objectivos.
Em primeiro lugar, visa aproximar a realidade do Supremo Tribunal de Justiça do seu conceito constitucional, pondo termo a uma situação de prolongado défice de realização da Constituição.
Em segundo lugar, visa introduzir, no acesso aos tribunais superiores, um factor de «legitimação pelo procedimento», passando de um processo interno baseado em inspecções e antiguidade para um outro com lugar para júris com elementos externos, publicidade e transparência.
Em terceiro lugar, visa melhorar as condições de intervenção, no âmbito do Conselho Superior da Magistratura, dos membros eleitos pela Assembleia da República, obviando a desequilíbrios hoje identificados no funcionamento daquele órgão.
A Constituição consagra o conceito de um Supremo Tribunal de Justiça não como um tribunal de carreira para profissionais da judicatura mas, sim, como um tribunal com juízes, com magistrados do Ministério Público e com outros juristas de mérito — professores de direito, advogados e outros. Essa diversidade e essa abertura à comunidade jurídica global integram o perfil constitucional do Supremo Tribunal de Justiça.
É impressivo que, desde o início da vigência desta opção constitucional, se tenha verificado uma verdadeira neutralização, por via legislativa, dos efeitos práticos desta escolha.
Os lugares que os constituintes esperavam que fossem preenchidos por juristas de mérito exteriores à magistratura foram também eles preenchidos por magistrados nas décadas que vão decorridas. Em centenas de provimentos, registaram-se apenas duas excepções.
Estamos perante uma amputação deformadora do alcance da opção constitucional, a que pretendemos pôr termo.
Poderíamos ter ido mais longe na proposta, elevando para um terço ou um quarto, como parecia defensável, o número de lugares a preencher por juristas de mérito exteriores à magistratura, mas pareceunos mais importante estabelecer um consenso alargado, que desse força e estabilidade a esta inovação institucional e não pudesse ser apresentado como agressivo em relação a expectativas dignas de consideração.