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21 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008

Devo dizer, em absoluta honestidade intelectual, que não tenho, em 36 horas, capacidade suficiente para fazer toda a ponderação de todas as alterações e de todas as consequências que decorrem deste projecto de lei.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Tenho de o dizer em abono da verdade e com plena honestidade.
Portanto, vou colocar a este propósito algumas questões que julgo serem pertinentes e que devem merecer essa ponderação, com responsabilidade, da Assembleia da República.
Uma das primeiras questões que já foi colocada é a de saber se com este regime que é proposto pelo Bloco de Esquerda faz sentido subsistirem três formas de processo, ou seja, a forma processo de divórcio por mútuo consentimento, a forma de processo litigioso — estas duas, como é sabido, já existentes hoje na lei — e agora uma terceira, um tertio genus, que é a forma de processo a pedido de um dos cônjuges.
Esta questão é importante, não é irrelevante: saber se devem existir três ou apenas duas; se porventura as preocupações que o Bloco de Esquerda aqui incorpora neste projecto de lei não poderiam, com vantagem, estar subsumidas numa das outras formas de processo sujeitas a regulamentação própria específica,tendo em conta e como preocupação os objectivos que o Bloco de Esquerda prossegue com esta iniciativa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Esta primeira questão é uma questão importante e não é uma questão de somenos. É porque, como veremos adiante, vai ter consequências em algumas das matérias que levantam, e que já levantaram aqui, fundadas dúvidas sobre algumas das questões que aqui estão controvertidas.
Primeiro ponto: a questão que o Deputado Nuno Melo colocou há pouco na interpelação que fez à bancada do Bloco de Esquerda. Também me parece excessivo que nesta nova forma de processo proposta pelo Bloco de Esquerda se possa, se deva, se tenha de fazer imediatamente o arrolamento dos bens no momento em que se faz o requerimento do pedido unilateral de divórcio, tal como previsto no projecto do Bloco de Esquerda. É porque fazer este arrolamento tem consequências imediatas, e parecem-me consequências absolutamente excessivas em relação àquilo que o próprio Bloco de Esquerda pretende no seu projecto. Julgo que isso merecia uma ponderação cuidada.
Segundo ponto: a questão colocada pela bancada do Partido Comunista, pelo Deputado António Filipe e, do meu ponto de vista, bem colocada. Sendo tantas as exigências, designadamente a questão da regulação do poder paternal, no momento em que se requer unilateralmente o divórcio por uma das partes nesta nova forma de processo, que espaço fica para que esse divórcio não possa ser convolado num divórcio por mútuo consentimento ou irremediavelmente atirado para um divórcio litigioso?

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Exactamente!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Esta é também uma questão importante à qual se deve dar resposta. É porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, numa disputa destas — eu não tenho grande experiência de fazer processos de divórcio, mas tenho a experiência do senso comum e daquilo que me dizem muitos colegas que são advogados e que trabalham directamente nesta área. — o tempo não é indiferente. Com o tempo acresce a dor, acresce o custo e muitas vezes acresce a radicalidade naquilo que fica de uma relação conjugal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Ora, nós temos de ter a noção de que a lei não pode contribuir para acrescentar «arestas» no momento em que essas «arestas» são mais visíveis porque é o momento da dissolução de uma relação conjugal.

Vozes do PSD: — Muito bem!