33 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008
O Sr. Alberto Martins (PS): — É evidente que a outra lei tinha dúvidas de constitucionalidade.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Quais eram?
O Sr. Alberto Martins (PS): — É indiscutível! Consultem a Constituição da República Portuguesa Anotada dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira! É indiscutível! Mas deixemos isso, porque já não estamos nesse ponto,…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ah!
O Sr. Alberto Martins (PS): — … estamos noutro. E o nosso outro ponto é o seguinte: não podemos acompanhar o Bloco de Esquerda na recusa absoluta do divórcio litigioso, que os senhores mantêm, na recusa absoluta da culpa para dissolução do casamento, que os senhores mantêm, e pretendemos a dissolução do casamento por razões objectivas.
A nossa posição é clara e demonstro-a com uma proposta: queremos o divórcio sem culpa, queremos acabar com o divórcio-sanção, queremos que não haja culpa para a dissolução do casamento, queremos garantir equidade, justiça e igualdade na decorrência do divórcio. O divórcio não é só um direito e uma liberdade individual de uma das partes, há também um valor no casamento, que é um contrato particular, que é o valor da igualdade entre as partes. O casamento não significa um querer ter direito, porque todos têm direitos com esse contrato: têm direito os filhos, têm direito os cônjuges, e têm direitos patrimoniais, direitos quanto ao exercício do poder paternal, direitos quanto à atribuição da casa de morada de família. São matérias muito complexas e, por isso, Srs. Deputados, temos a maior disponibilidade possível para que este projecto possa baixar à comissão sem votação, se esta for a vontade dos proponentes, assumindo a responsabilidade, que, aliás, já lhes foi transmitida, de poderem discutir no nosso agendamento potestativo este diploma, de continuar esta discussão. E mais: assumindo até a nossa disponibilidade de, junto com o nosso diploma, o votarmos a favor em termos sistémicos.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): — Se insistirem numa votação hoje — e nesse caso não baixa à comissão, nem há igualdade no debate democrático — não contam connosco, porque temos uma objecção de fundo em relação à vossa proposta. E a objecção de fundo é significativamente esta: recusamos a culpa, ou seja, razões subjectivas na dissolução do casamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Alberto Martins.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, estamos quase a chegar ao fim deste debate, mas parece estarem a clarificar-se algumas questões.
Sr. Deputado Alberto Martins, se me permite, vou ler um pequeno parágrafo da declaração de voto cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado.
Dizia assim há 10 meses: «Além do mais, afectar o núcleo essencial do contrato de casamento através da consagração do direito ao divórcio por uma mera vontade ou declaração unilateral põe em causa a sua conformidade com o disposto na Constituição da República».
Na intervenção que acabou de fazer o Sr. Deputado foi muito claro ao dizer que o Partido Socialista, no seu futuro projecto, irá admitir o divórcio sem culpa baseado em razões objectivas. Ora bem, há 10 meses o Sr. Deputado considerava a vontade própria inconstitucional, ou pelo menos perto disso.
A pergunta que lhe deixo, para que se clarifique também este debate, é se considera que a vontade própria está dentro das razões objectivas, se considera que o facto de o amor acabar é, ou não, uma razão objectiva,