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34 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008

porque aquilo que o Sr. Deputado acabou aqui de dizer é que o Partido Socialista rejeita o divórcio por vontade própria, ou seja, quando o amor acaba. Responda, Sr. Deputado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, vou responder-lhe com uma citação ipsis verbis quanto ao problema do direito de ambos os cônjuges. É uma citação dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira em relação à qual peço a sua reflexão e estudo.
Dizem eles: «a disciplina legal não pode, todavia, afectar o núcleo essencial desse direito do casamento bem como da liberdade pessoal e do direito do livre desenvolvimento da personalidade, o que tornaria constitucionalmente questionável, por exemplo, o divórcio por mera vontade unilateral de um dos cônjuges».
Os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira consideram de duvidosa constitucionalidade o que lhe acabei de dizer.
Portanto, tem a resposta constitucional. Estude-a. É bom que o faça.

Aplausos do PS.

Por isso, Sr.ª Deputada, pela nossa parte o que está em causa é o divórcio sem culpa, como fundamento do divórcio queremos apenas razões objectivas.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A verdade não conta!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Apenas razões objectivas, Srs. Deputados! Acabamos em absoluto com o divórcio-sanção e com o divórcio com culpa por violação dos deveres conjugais!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Percebemos!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Fiquem descansados! É essa a nossa posição!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A verdade não conta!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos.
Trata-se de um agendamento potestativo, pelo que o partido que requereu o agendamento e a apreciação dos dois diplomas tem o direito de requerer a votação. Pergunto ao partido subscritor dos dois diplomas se requer, ou não, a votação.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, mantemos a pretensão de votar estes dois projectos de lei por variadas razões, uma das quais bastante vincada neste debate a pretexto das solicitações de vários líderes parlamentares.
É que o Bloco de Esquerda não tem por norma retirar de votação projectos à condição de projectos inexistentes.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Trata-se de um direito regimental.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.