O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008

É importante não esquecer que o PSD teve, durante muito tempo, particulares responsabilidades na política levada a cabo para os nossos emigrantes. De nada adianta dizer que defende a valorização da língua portuguesa, a importância das nossas comunidades no estrangeiro, a importância da rede consular, quando foi o próprio PSD que não só não concretizou nenhuma das medidas que hoje demagogicamente defende, como tomou medidas que foram altamente lesivas para os interesses dos emigrantes portugueses.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Isso é bom lembrar!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisemos algumas das propostas apresentadas pelo PSD-oposição neste projecto de lei.
Logo no n.º 2 do artigo 1.º, o PSD diz que a presente lei define deveres das autarquias locais para com as comunidades portuguesas no exterior. Solução que visa desresponsabilizar o Estado e atribuir às câmaras municipais competências que sempre foram do Governo.
Quanto ao artigo 3.º, que altera a Lei da Nacionalidade, para além de ser questionável a oportunidade de alterar uma lei que há bem pouco tempo sofreu alterações, é também questionável a opção do PSD.
O PSD propõe que um cidadão filho de pais estrangeiros possa, por mero exercício da vontade, aceder à nacionalidade portuguesa, porque tem uma avó ou avô de nacionalidade portuguesa. Esta opção, por si só, suscita algumas dúvidas, mas, se conjugada com o artigo 5.º deste mesmo projecto de lei, levanta problemas de constitucionalidade, uma vez que permite que um estrangeiro, não português de origem, seja candidato a Presidente da República, contrariando, assim, a Constituição da República Portuguesa.
Quanto ao artigo 5.º, importa esclarecer que os portugueses de origem, ou seja, os filhos de portugueses, desde que regularmente inscritos no registo civil e recenseados, já votam, assim como podem ser eleitos para Presidente da República ou Deputados à Assembleia da República, podendo também ser chamados a participar nos referendos, mesmo residindo no estrangeiro.
Pelo que a única novidade é a possibilidade que o PSD admite, mas não concretiza, de os emigrantes poderem votar nas eleições autárquicas. Solução que é inexequível devido ao facto de o voto nas eleições autárquicas depender de uma profunda proximidade com os problemas locais. Não é por acaso que os nossos emigrantes votam nas eleições autárquicas do seu país de residência. Não seria lógico haver eleitores a votar em duas eleições autárquicas distintas e nem sequer é possível determinar para que freguesia é que o emigrante vota, uma vez que as unidades geográficas de recenseamento no estrangeiro correspondem ao distrito consular do país de residência.
No artigo 8.º, o PSD considera, finalmente, ser necessário «dotar os postos consulares portugueses dos meios humanos e técnicos indispensáveis». Pena seja que até aqui o PSD, bem como o PS, tenham feito precisamente o contrário! No artigo 10.º, o PSD recupera uma iniciativa legislativa que já foi rejeitada na presente Sessão Legislativa.
Contudo, regista-se uma alteração na posição do PSD. Aquando da discussão da Lei do Conselho das Comunidades Portuguesas, o PSD defendia que 20 dos seus membros fossem designados pela Assembleia da República; hoje, defende a eleição de todos os membros. Posição que o PCP saúda e com a qual sempre concordou.
No que diz respeito ao acesso à educação e à cultura, o projecto de lei repete o que já se encontra consagrado na lei.
Quanto ao apoio ao associativismo, que o PCP há muito tem vindo a defender e a propor em sede de Orçamento do Estado, sempre com os votos contra — imaginem só! — do PS e do PSD,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pasme-se!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … esse apoio não se confere por via de lei mas, sim, através de medidas em concreto que o PSD não só não apresenta como inviabiliza.
Por fim, devem existir medidas que apoiem o regresso dos emigrantes a Portugal. O PCP tem vindo a afirmar essa necessidade desde 1976. Só que esse apoio não se concretiza com uma iniciativa legislativa mas, sim, com acções concretas, acções que, mais uma vez, o PSD não apresenta nem nunca apresentou quando detinha responsabilidades governativas.