29 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008
Ora, qual é exactamente a legitimação para o voto local dos não residentes? No caso da União Europeia, em que os portugueses podem votar nos diferentes países, deveria haver uma opção? Por exemplo, votar em Paris, votar em Lisboa ou votar nos dois sítios? Haveria duas listas eleitorais? Será que quando propõem que possam votar para as autarquias locais os portugueses que são contribuintes líquidos em matéria de impostos entendem isso como aqueles que fazem transferências, aqueles que têm propriedades? E que tipo de impostos? Seria esse voto presencial ou poderia ser por correspondência, mesmo tratando-se de uma eleição para órgãos locais? Segunda e última questão: a aprovação desta iniciativa tem custos a inscrever em sede de Orçamento do Estado. Gostaria que nos desse uma ideia aproximada do montante e, eventualmente, da distribuição percentual por áreas. Creio que a importância desta iniciativa exige o esclarecimento destas questões.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Cesário, gostaria — e certamente o meu grupo parlamentar também, até porque tive ocasião de ler uma declaração do Presidente do Partido Social Democrata, em que ele propõe um consenso nesta matéria — de poder acompanhar completamente o PSD nestas intenções.
Devo dizer-lhe, no entanto, que tenho alguma dificuldade em acompanhá-lo. Não pela importância da diáspora portuguesa, que é indiscutível, não pela sensibilidade, indiscutível também, que nos merecem todas as nossas comunidades, mas por outra razão. Aliás, não tenho a experiência de V. Ex.ª nessa área nem o conhecimento dos seus colegas que se encontram sentados ao seu lado, mas basta recordar uma pequena visita a comunidades portuguesas — e quanto mais distantes são mais enternecedor se torna o contacto com esses emigrantes... Por exemplo, vivi uma experiência no Canadá, em que a emoção era real, era verdadeira, em que a minha só era superada pela do então Presidente da República, Jorge Sampaio (o que, em matéria de emoção ou de comoção, era perfeitamente normal). Portanto, temos todos essa memória e essa relevância do que são as comunidades portuguesas.
Propõem VV. Ex.as
, para além de uma séria de ideias e de soluções que partilhamos em matéria de educação, em matéria de informação, em matéria de comunicação social, de melhoria do relacionamento com as nossas comunidades, duas questões que são centrais no vosso projecto. Em primeiro lugar, o direito de voto, com o qual concordamos. Parece-me justo que quem paga impostos, quem tem residência, quem quis manter uma ligação ao território nacional possa votar e ser eleito em autarquias, no entanto a questão é como.
Como sabe, a esquerda resistiu durante anos, anos e anos a que os nossos emigrantes pudessem votar para Presidente da República, mas nunca desistimos desse combate e hoje podem escolher o primeiro magistrado da Nação. Não me choca nada, antes pelo contrário, que possam votar, também, nas eleições autárquicas. O problema é como. As eleições são locais. Como é que se faz esse registo? Presencialmente? Tendo de se deslocar cá? Nos consulados? Parece-me que é preciso ter uma solução.
V. Ex.ª deu como solução uma lei de enquadramento. Concordamos com ela, mas vamos, para além do enquadramento, concretizar esse mesmo quadro.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
A outra questão — essa merece-nos mais dúvidas — tem que ver com a nacionalidade. Como sabe, o CDS, e por princípio, é algo restritivo na concessão da nacionalidade. Penso que uma matéria deste tipo deve ser tratada com alguma profundidade. Quantos netos de portugueses pediriam a nacionalidade? Quantos, com efectiva ligação a Portugal? Em que termos? Ou seja, é preciso fazer essa leitura antes e não sermos apressados numa decisão desse tipo.
Aplausos do CDS-PP.