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33 | I Série - Número: 069 | 10 de Abril de 2008


Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa referir que a presente proposta de lei ignora os novos fenómenos migratórios, normalmente associados a uma profunda precariedade laboral. Este projecto de lei nada diz quanto à defesa dos direitos dos trabalhadores portugueses no estrangeiro.
Este projecto de lei pode ser muito útil ao PSD nas próximas eleições legislativas. Este projecto de lei pode ser um projecto de lei «esponja» que tenta apagar da memória dos nossos emigrantes o que foram os governos PSD. Este projecto de lei pode servir para o PS e o PSD dizerem que são diferentes, quando, na realidade, praticam a mesma política. Este projecto de lei pode servir para isto tudo; só não resolve nenhum dos mais graves problemas que se colocam aos portugueses residentes no estrangeiro.
É cada vez mais claro que o que é preciso é outra política para a emigração. E cada vez há mais portugueses a exigirem essa ruptura. Veja-se os mais de 700 portugueses que se manifestaram em Estugarda e em Frankfurt para exigir, apesar da chuva e do frio que se sentia, uma política diferente e a estabilidade na colocação de professores de português no estrangeiro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.

O Sr. Renato Leal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 482/X, apresentado pelo PSD, tem a pretensão de se projectar no ordenamento jurídico português como «lei quadro da cidadania portuguesa no estrangeiro», querendo estabelecer, para tal desiderato, um conjunto de regras aplicáveis aos portugueses residentes no estrangeiro que ali se encontrem temporariamente ou que, tendo residido no estrangeiro, tenham voltado para Portugal.
Verifica-se, porém, que as regras que o diploma pretende estabelecer, além de não serem inovadoras, também não consagram normativos com novos regimes jurídicos, direitos e deveres.
Por outro lado — e grave, do nosso ponto de vista —, algumas normas visam estabelecer regimes contrários aos aprovados já na presente Legislatura pelo Governo e pela Assembleia da República.
Como referi no relatório que fiz no âmbito da 2.ª Comissão, o projecto de lei em apreço não tem sequer a virtude (que à partida se poderia pensar) de ser uma espécie de código, coligindo, de forma sistémica e organizada, várias normas espalhadas por diferentes diplomas. Muitas normas cujos destinatários são os cidadãos emigrantes ficam de fora.
Por outro lado, incluem-se normas próprias de diplomas autónomos e específicos de outras áreas, ficando, assim, este projecto muitíssimo aquém daquilo que poderia ser um código ou estatuto do cidadão português residente no estrangeiro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passando à análise do articulado, destacaria, sucintamente, algumas preocupações.
Em relação ao artigo 3.º, sob a epígrafe «nacionalidade», pretende-se consagrar uma norma de atribuição de nacionalidade que não aporta qualquer novidade em relação ao que está previsto no n.º 4 do artigo 6.º na versão da última alteração à Lei da Nacionalidade, onde se estabelece que «O Governo concede a naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade».
Portanto, nada de novo acrescenta este artigo ao que já está legislado. Para além de que, no nosso entendimento, não se pode criar uma cidadania específica, tendo o conceito que se confinar ao definido na Constituição da República Portuguesa.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!

O Sr. Renato Leal (PS): — Em relação ao elenco dos objectivos previstos no artigo 4.º do projecto do PSD, na sua maioria encontram-se já previstos na Constituição da República Portuguesa. É o que acontece com o igual tratamento de portugueses residentes dentro e fora de Portugal, às responsabilidades do Estado, ao acesso à língua e cultura portuguesas. O artigo limita-se, igualmente, a elencá-los sem definir qualquer regime consagrando o seu desenvolvimento. Outra vez, nada de novo, Sr.as e Srs. Deputados.